A FAMIGERADA REFORMA TRABALHISTA

O projeto do massacre nas Leis do Trabalho foi apresentado por Michel Temer e aprovado pelo plenário na Câmara dos Deputados na quarta, 26 de abril. Até o fechamento desta edição, o texto estava para ser votado pelo Senado, vejam alguns dos pontos que estão em jogo…

*Patrões e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa, independentemente do que prevê a Lei Trabalhista. Isto quer dizer que cada trabalhador terá que negociar com o seu patrão, já imaginou?

*Diga adeus às suas férias de 30 ou 20 dias, pois as férias poderão ser divididas em até três vezes.

*Jornada de Trabalho – Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Pela proposta do Temer, a jornada diária pode chegar até 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras.

*Horas trabalhadas e transporte até o trabalho – Como é hoje: Os trabalhadores têm direito em incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público e a empresa fornece transporte alternativo. Segundo o Temer, se a sua empresa se mudar para o fim do mundo, não tiver transporte público, e você gastar horas pra chegar ao seu trabalho, você não receberá horas extras, independente do tempo que gastar para chegar ao trabalho.

*Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos. Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas num dia tem direito à uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado usufrua apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação à empresa equivalente há 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos em férias, décimo terceiro e para cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Qual a proposta do projeto de lei: Que o intervalo restante seja o efetivamente suprimido.

*Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de casa. Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e empregador. Fiquem espertos!

*Demissão em massa não precisará mais ter a concordância do sindicato, podendo ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que se procederia na dispensa individual.

*Perder habilitação profissional vai render demissão por justa causa. Foi criada nova hipótese para rescisão por justa causa (quando o empregado não recebe parte das verbas rescisórias, pois deu motivo para ser dispensado). Pela nova previsão, nos casos em que o empregado perder a habilitação profissional que é requisito imprescindível para exercer sua atividade, tais como os motoristas, isso será motivo suficiente para a dispensa por justa causa.

*Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado. Foi criada a possibilidade de se realizar acordo, na demissão do empregado, para recebimento de metade do aviso prévio indenizado. O trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.

*Contribuição sindical – Como é hoje: Hoje, todos os trabalhadores contribuem com um dia de trabalho. Qual é a proposta… Enfraquecer os Sindicatos, diminuindo a estrutura, tornando a contribuição sindical facultativa, ou seja, paga quem quer.

Estes são apenas alguns pontos, pois existem muito mais… Que horror!

 

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