MASSACRE TRABALHISTA!!!

Na quinta, 13 de julho, Michel Temer acabou de enterrar nossas Leis do Trabalho em uma lata bem grande de lixo. Ele sancionou o projeto que havia sido aprovado por 50 senadores na terça, 11 de julho.
Lembramos que esta “reforma” foi apresentada pelo próprio Temer, causando um massacre em todas as conquistas da classe trabalhadora.

Diga adeus às suas férias de 30 ou 20 dias, pois as férias poderão ser divididas em até três vezes. Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em Lei.
Jornada de Trabalho – A jornada diária pode chegar até 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, com quatro horas extras.

Nossa categoria cruzou os braços junto com os trabalhadores do Brasil inteiro. A greve geral, organizada pelas Centrais Sindicais, contra as reformas do desgoverno Temer, foi uma verdadeira demonstração de união da classe trabalhadora e da grande maioria da população em geral.

Fomos à Brasília protestar contra esta absurda reforma que está engolindo todos os benefícios trabalhistas, conquistados às duras penas pelo povo brasileiro. Mas, infelizmente, o que reina em nosso País é a corrupção e a falta de compromisso da grande maioria dos políticos. No Senado, 50 a favor e 26 contra. Estamos vivendo um período negro na história deste País.

Nesta edição vamos mostrar as mudanças que irão acontecer a partir de novembro nas Leis trabalhistas e os nomes dos cinquenta traidores do Senado que votaram a favor da reforma e contra os trabalhadores.

Confiram a matéria abaixo.

CONFIRAM ALGUMAS DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS COM A FAMIGERADA REFORMA TRABALHISTA…

Tempo na empresa – A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Nova regra – Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso – O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito à no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. Nova regra – O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração – A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários. Nova regra – O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Transporte – O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho. Nova regra – O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Negociação – Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei. Nova regra – Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção  dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Representação – A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos. Nova regra – Os trabalhadores poderão escolher três funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão – Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Nova regra – O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Contribuição sindical – A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador. Nova regra – A contribuição sindical será opcional.

Gravidez – Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. Nova regra – É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Rescisão contratual – A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos. Nova regra – A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário, que pode ter assistência do sindicato.

Prazo de validade das normas coletivas – As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas. Nova regra – O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Terceirização – Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim. Nova regra – Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.