O COMPANHEIRO CHICÃO SEMPRE À FRENTE NAS LUTAS DA SUA CATEGORIA…

Na sexta, 10 de agosto, a classe trabalhadora se mobilizou contra os abusos deste governo ilegítimo, que vem destruindo todos os direitos conquistados com luta e suor ao longo destes tempos. Inclusive, os direitos de liberdade, afinal, estão mantendo preso o companheiro Lula sem provas concretas. Lula é inocente de todas as acusações, com a única culpa de ter lutado pelo povo e ao lado do povo.
A elite não vai perdoar este “crime” nunca, lançando junto à mídia corrupta, acusações infundadas e absurdas. Enquanto o País caminha na corrupção, no “toma lá, da cá”, o presidente do povo permanece encarcerado. A elite aplaude, os idiotas repetem as acusações portando-se como papagaios treinados pela extrema direita. Diante disto tudo, a classe trabalhadora, os verdadeiros brasileiros, luta pela liberdade de escolha.
Inúmeras manifestações aconteceram em todo País no dia 10 de agosto. Mas, não vamos parar por aí. Exigimos um basta de desemprego, de aumento do preço do gás de cozinha e dos combustíveis, de retirada de direitos da classe trabalhadora, de privatizações e de perseguição ao ex presidente Lula.
Fechamos mais uma edição e o companheiro Lula ainda estava preso.

Até que ele seja solto, nós estaremos protestando em cada canto do Brasil.

BASTA!

COMUNICADO AOS TRABALHADORES DO SETOR CARGA GERAL SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL

COMUNICADO ÀS EMPRESAS SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Considerando que a Lei n. 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) promoveu substancial alteração do art. 578 e seguintes da CLT , o SINTETRA formalizou TRANSAÇÃO com o Ministério Público do Trabalho no Proc. n. 0000714-56.2015.5.020000, homologado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho em 17/04/2018, permitindo a instituição e cobrança da Contribuição Assistencial ou Negocial, DE TODOS OS TRABALHADORES, aprovada em assembleia geral da categoria, com garantia do direito de oposição do trabalhador não associado do sindicato, que será exercida pessoalmente e de próprio punho pelo trabalhador, na sede do sindicato, perante um dirigente sindical.

A oposição poderá ser manifestada pelo trabalhador durante os dez primeiros dias, contados da assinatura do instrumento coletivo de trabalho que beneficiará a categoria ou da publicação da sentença normativa do TRT, a qual valerá para toda a vigência do instrumento normativo respectivo.

Recebida a oposição o SINTETRA encaminhará às empresas da categoria econômica envolvida, nos dez dias subsequentes, a relação dos trabalhadores que se opuserem à referida contribuição, sob pena de responder pelos descontos efetuados sem a devida autorização.

Em relação ao desconto da Contribuição Assistencial nos meses conforme consta em circular no site da entidade,  o prazo de 10 dias para oposição dos não associados do sindicato será contado a partir da ciência do ajuste aos interessados, por divulgação nos meios de comunicação oficiais e nos boletins do sindicato, iniciando-se para este ano no dia 19 de julho e terminando no dia 28 de mesmo mês, em horário comercial.

Conforme constou do acordo judicial no processo supra, as empresas não poderão interferir nem incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial, pois tal prática configura ato antissindical, conforme ORIENTAÇÃO n. 4 da CONALIS do Ministério Público do Trabalho(1)

Desta forma, cabe às empresas da base territorial do SINTETRA fazer o desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial de todos os trabalhadores, associados ou não do sindicato, salvo as oposições encaminhadas por este, e repassar os valores na forma e prazos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho de 2018.

Atenciosamente.

Francisco Mendes da Silva – Presidente do Sintetra ABC

 

A EMPRESA NÃO PAGOU OS IMPOSTOS E OS TRABALHADORES ESTÃO PAGANDO O PATO!

Existe um ditado popular que diz “a corda sempre arrebenta do lado mais fraco” e infelizmente foi isto que aconteceu com os trabalhadores da Dolly. O calvário destes pais e mães de família começou no início do mês de maio, quando o empresário foi preso e as contas da empresa bloqueada.
Segundo a Justiça, o dono da Dolly deve quatro bilhões em impostos. Oito dias depois soltaram o empresário, que se diz vítima de um golpe do seu contador e da multinacional responsável pela marca Coca Cola.

Para nós, não interessa quem é o verdadeiro culpado, pois quem está pagando as contas são os trabalhadores que estão sem salários e à mercê do fantasma do desemprego. Não estamos também discutindo os trâmites da Justiça, mas queremos que os meritíssimos juízes entendam que o pai ou a mãe de família depende do salário pra colocar o pão na mesa. As contas não ficam esperando o resultado de um julgamento que poderá durar anos.

Além disso, até o fechamento desta edição, a empresa já havia demitido uma grande parte dos trabalhadores. O que vai ser deles sem os pagamentos devidos e as verbas rescisórias?
Senhores e Senhoras da Lei e empresário, não é possível a situação continuar desta forma. Coloquem a mão na consciência, os olhos nos livros e arrumem uma forma de fazer a verdadeira justiça com os trabalhadores.

Estamos no aguardo!

 

COMUNICADO AOS TRABALHADORES DO SETOR FRETAMENTO SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL

COMUNICADO ÀS EMPRESAS SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Considerando que a Lei n. 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) promoveu substancial alteração do art. 578 e seguintes da CLT , o SINTETRA formalizou TRANSAÇÃO com o Ministério Público do Trabalho no Proc. n. 0000714-56.2015.5.020000, homologado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho em 17/04/2018, permitindo a instituição e cobrança da Contribuição Assistencial ou Negocial, DE TODOS OS TRABALHADORES, aprovada em assembleia geral da categoria, com garantia do direito de oposição do trabalhador não associado do sindicato, que será exercida pessoalmente e de próprio punho pelo trabalhador, na sede do sindicato, perante um dirigente sindical.

A oposição poderá ser manifestada pelo trabalhador durante os dez primeiros dias, contados da assinatura do instrumento coletivo de trabalho que beneficiará a categoria ou da publicação da sentença normativa do TRT, a qual valerá para toda a vigência do instrumento normativo respectivo.

Recebida a oposição o SINTETRA encaminhará às empresas da categoria econômica envolvida, nos dez dias subsequentes, a relação dos trabalhadores que se opuserem à referida contribuição, sob pena de responder pelos descontos efetuados sem a devida autorização.

Em relação ao desconto da Contribuição Assistencial nos meses conforme consta em circular no site da entidade,  0 prazo de 10 dias para oposição dos não associados do sindicato (Cláusulas 63 e 64) será contado a partir da ciência do ajuste aos interessados, por divulgação nos meios de comunicação oficiais e nos boletins do sindicato, iniciando-se para este ano no dia 10 de julho e terminando no dia 20 de mesmo mês, em horário comercial.

Conforme constou do acordo judicial no processo supra, as empresas não poderão interferir nem incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial, pois tal prática configura ato antissindical, conforme ORIENTAÇÃO n. 4 da CONALIS do Ministério Público do Trabalho(1)

Desta forma, cabe às empresas da base territorial do SINTETRA fazer o desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial de todos os trabalhadores, associados ou não do sindicato, salvo as oposições encaminhadas por este, e repassar os valores na forma e prazos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho de 2018 (Cláusulas 63 e 64).

Atenciosamente.

Francisco Mendes da Silva – Presidente do Sintetra ABC

 

COMUNICADO AOS TRABALHADORES DA LIMPEZA URBANA SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL

COMUNICADO AOS TRABALHADORES DA LIMPEZA URBANA SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL

Rodoviários da Limpeza Urbana, considerando que a Lei n. 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista), o SINTETRA formalizou TRANSAÇÃO com o Ministério Público do Trabalho no Proc. n. 0000714-56.2015.5.020000, homologado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho em 17/04/2018, permitindo a cobrança da Contribuição Assistencial aprovada em assembleia geral da categoria de todos os trabalhadores que são beneficiados com as conquistas obtidas pelo sindicato nos instrumentos coletivos de trabalho.

Mesmo sendo todos beneficiados com as importantes conquistas da categoria, democraticamente o SINTETRA aceitará a oposição ao desconto do trabalhador não associado do sindicato, que será exercida pessoalmente e de próprio punho pelo trabalhador, na sede do sindicato ou perante um dirigente sindical nos 10 primeiros dias, contados da assinatura do instrumento coletivo de trabalho que beneficiará a categoria, iniciando-se com a sua divulgação, a qual valerá para toda a vigência do instrumento normativo respectivo.

Os descontos da Contribuição Assistencial acontecerão nos meses de junho e novembro de 2018 e no mês de fevereiro de 2019. O prazo de 10 dias para oposição dos não associados do sindicato será contado a partir da ciência do ajuste aos interessados, por divulgação nos meios de comunicação oficiais e nos boletins do sindicato, iniciando-se para este ano no dia 17 de maio e terminando no dia 27 do mesmo mês, em horário comercial.

Conforme constou do acordo judicial no processo supra, as empresas não poderão interferir nem incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da Contribuição Assistencial, porque isso constitui ato antissindical, que é vedado por lei e pelo Ministério Público do Trabalho (Orientação n. 4/MPT: “Configura ato antissindical o incentivo patronal ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/negocial”).

Cabe esclarecer aos trabalhadores, como constou do acordo judicial, que a Contribuição Assistencial é uma taxa de solidariedade de todos os trabalhadores beneficiados com as conquistas sindicais, destinada a custear os gastos com a luta em defesa dos trabalhadores, manutenção da sede e subsedes do sindicato, folha de pagamento dos funcionários e estrutura geral do sindicato e subsidiar as campanhas salariais da data-base e no dia a dia em favor de todos os trabalhadores e não somente dos associados. Por isso, não é justo que somente os associados paguem contribuições e “os não” sócios só recebam os benefícios. É uma questão de justiça e de igualdade entre sócios e não sócios, e de fortalecimento do sindicato, que foi totalmente desmontado pelo governo com a reforma trabalhista de 2017.

Isso é necessário porque as negociações coletivas sindicais favorecem todos os trabalhadores integrantes da base sindical, independentemente de serem sócios ou não do sindicato profissional. Assim, é justo e manifestamente legal a aprovação em assembleia e a cobrança de uma taxa de solidariedade de todos os trabalhadores para manter a dinâmica da negociação coletiva em favor de todos.

A questão é muito simples, companheiros e companheiras: se o sindicato não tiver recursos financeiros para bancar as lutas e atividades sindicais, as empresas não vão mais negociar cláusulas econômicas e sociais e vocês vão ficar somente com a CLT, que foi desmontada pela Reforma Trabalhista do governo Temer. O momento é de união e de fortalecimento do seu sindicato, por isso, além de pagar a Contribuição Assistencial, associa-se ao sindicato e participe das suas atividades e lutas, porque o sindicato são os trabalhadores!

 

ELEIÇÃO NA CNTTL

Entre os dias 25 e 27 de abril, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CUT), realizou seu 2° Congresso para eleger uma nova diretoria. O nosso Sindicato foi representado pelos diretores: Aílton e Cleide. Na presidência continua o companheiro Paulo João Eutásia e a Cleide, nossa diretora, integra a nova diretoria. Parabenizamos a todos pela conquista, lembrando que estamos juntos em mais esta luta.

Lula Livre!