COMUNICADO AOS TRABALHADORES DO URBANO SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL

Rodoviários do Setor Urbano, considerando que a Lei n. 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista), o SINTETRA formalizou TRANSAÇÃO com o Ministério Público do Trabalho no Proc. n. 0000714-56.2015.5.020000, homologado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho em 17/04/2018, permitindo a cobrança da Contribuição Assistencial aprovada em assembleia geral da categoria de todos os trabalhadores que são beneficiados com as conquistas obtidas pelo sindicato nos instrumentos coletivos de trabalho.

Mesmo sendo todos beneficiados com as importantes conquistas da categoria, democraticamente o SINTETRA aceitará a oposição ao desconto do trabalhador não associado do sindicato, que será exercida pessoalmente e de próprio punho pelo trabalhador, na sede do sindicato ou perante um dirigente sindical nos 10 primeiros dias, contados da assinatura do instrumento coletivo de trabalho que beneficiará a categoria, iniciando-se com a sua divulgação, a qual valerá para toda a vigência do instrumento normativo respectivo.

Considerando que houve alteração da data-base da categoria de maio para novembro de 2018 na atual CCT assinada em junho de 2017 e que já foi aprovado pelos trabalhadores em assembleia, em relação ao desconto da Contribuição Assistencial para os meses de maio, julho e setembro de 2018 o prazo de 10 dias para oposição dos não associados do sindicato será contado a partir da ciência do ajuste aos interessados, por divulgação nos meios de comunicação oficiais e nos boletins do sindicato, iniciando-se para este ano no dia 17 de maio e terminando no dia 27 do mesmo mês, em horário comercial.

Conforme constou do acordo judicial no processo supra, as empresas não poderão interferir nem incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da Contribuição Assistencial, porque isso constitui ato antissindical, que é vedado por lei e pelo Ministério Público do Trabalho (Orientação n. 4/MPT: “Configura ato antissindical o incentivo patronal ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/negocial”).

Cabe esclarecer aos trabalhadores, como constou do acordo judicial, que a Contribuição Assistencial é uma taxa de solidariedade de todos os trabalhadores beneficiados com as conquistas sindicais, destinada a custear os gastos com a luta em defesa dos trabalhadores, manutenção da sede e subsedes do sindicato, folha de pagamento dos funcionários e estrutura geral do sindicato e subsidiar as campanhas salariais da data-base e no dia a dia em favor de todos os trabalhadores e não somente dos associados. Por isso, não é justo que somente os associados paguem contribuições e “os não” sócios só recebam os benefícios. É uma questão de justiça e de igualdade entre sócios e não sócios, e de fortalecimento do sindicato, que foi totalmente desmontado pelo governo com a reforma trabalhista de 2017.

Isso é necessário porque as negociações coletivas sindicais favorecem todos os trabalhadores integrantes da base sindical, independentemente de serem sócios ou não do sindicato profissional. Assim, é justo e manifestamente legal a aprovação em assembleia e a cobrança de uma taxa de solidariedade de todos os trabalhadores para manter a dinâmica da negociação coletiva em favor de todos.

A questão é muito simples, companheiros e companheiras: se o sindicato não tiver recursos financeiros para bancar as lutas e atividades sindicais, as empresas não vão mais negociar cláusulas econômicas e sociais e vocês vão ficar somente com a CLT, que foi desmontada pela Reforma Trabalhista do governo Temer. O momento é de união e de fortalecimento do seu sindicato, por isso, além de pagar a Contribuição Assistencial, associa-se ao sindicato e participe das suas atividades e lutas, porque o sindicato são os trabalhadores!

1° DE MAIO – DIA DE LUTA!

A elite e “os coxinhas” pensam que somos idiotas, mas para nós, os conscientes da nação, tudo está muito claro, foi mais um golpe! A companheirada foi tirar a prova e constatou que o tal tríplex não tem nada a ver com o que falaram, pois é um simples e modesto apartamento, que só serviu para acobertar a covardia daqueles que têm medo do povo no poder.

A LUTA E OS PROTESTOS CONTINUAM…

Na segunda, 07 de maio, uma caminhada do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo, até a Igreja Matriz, marcaram os 30 dias de resistência e luta pela liberdade do companheiro Lula. Até o fechamento desta edição, o companheiro continuava preso, Nós não vamos esmorecer!
Enquanto Lula estiver na prisão, nós estaremos nas ruas, nos acampamentos e em protesto no Brasil e no mundo.

Lula Livre!

 

LULA LIVRE!

INJUSTIÇA!

Finalmente os donos do dinheiro, apoiados pelos imbecilizados da nação, conseguiram prender o maior líder político
que este País já viu. Em meio ao desespero do povo brasileiro, Lula se entregou à Polícia Federal na noite de sábado
(07/04).
Sem nenhuma prova aparente, Lula foi condenado em duas instâncias da Justiça no caso do tríplex em Guarujá (SP).
Estas injustas condenações deixa muito claro que desde o golpe contra a presidenta Dilma em 2016, a verdadeira
intenção deste “circo maldito” era a prisão do companheiro Lula. Eles são sem escrúpulos, mas não são burros, pois
sabem que se conseguir ser candidato, Lula se reelege em primeiro turno dando adeus aos planos dos poderosos, como por exemplo, os empresários que acabaram com nossos direitos trabalhistas, as multinacionais e os Estados Unidos que sempre está de olho grande no nosso petróleo e nas nossas florestas.

Decretada a injusta prisão do companheiro Lula, o povo consciente ficou dois dias com ele no Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo. Foram várias manifestações de carinho, solidariedade, respeito e gratidão ao melhor presidente que este País já conheceu, mas também inúmeros repúdios aos poderosos que literalmente estão mandando no Brasil. Na noite de sábado (07/04), o companheiro tentou sair de carro da entidade para se entregar à Polícia Federal, mas foi impedido pela multidão inconformada com esta barbaridade.
Então ele foi caminhando, ou melhor, carregado. O povo tentava entender porque aquela atrocidade esta acontecendo.

O mundo inteiro ficou inconformado com esta prisão arbitrária, a imprensa mundial citou “prisão política”, reportando o fato como fruto da ditadura de toga. Lula poderia cumprir pena em São Paulo, mas foi mandado por Moro à Curitiba. Segundo o ministro Gilmar Mendes, Lula foi vítima do “despotismo judicial”, ou seja, perseguição de todas as formas, vítima de manobras que deixaram o mundo inteiro em desconfiança em relação à lisura da Justiça brasileira, que foi a primeira a violar a Constituição do País.

As manifestações continuam e vão continuar até que esta injustiça seja desfeita. Um “acampamento” foi montado em Curitiba em frente a Polícia Federal, onde Lula está detido. A CUT, nossa Central Sindical, está conclamando as suas bases e o conjunto do movimento sindical, as frentes Brasil Popular e Povo sem Medo, as personalidades democráticas, artistas e intelectuais a intensificar a campanha em defesa de Lula livre, contra sua prisão arbitrária.

LULA LIVRE!

 

OFICIO AS EMPRESAS – COMUNICADO 1

COMUNICADO DO SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DO ABC – SINTETRA ÀS EMPRESAS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA NÚMERO 873 DE 01 DE MARÇO DE 2019.

 

O Presidente da República fez publicar no último dia 01/03/2019 a Medida Provisória número 873.

 

Considerando-se quem os trabalhadores decidiram pelo desconto da contribuição sindical conforme assembleia geral realizada em 27/02/2019, cujo edital de convocação se deu em publicação no Jornal Agora dos dias 22/02/2019, 23/02/2019 e 24/02/2019, ou seja, em data anterior a edição e publicação da MP 873;

 

Considerando-se as flagrantes e evidentes inconstitucionalidades da MP 873 que violenta, dentre outros, os seguintes dispositivos da Constituição Federal:

 

– Artigo 62 “caput”.

 

– Incisos XVII,  XVII e XXXVI do artigo 5º.

 

– Inciso XXVI do Artigo 7º.

 

“Caput” do Artigo 8º e seus incisos I, III e IV;

 

Considerando-se as afrontas contidas na referida medida às convenções números 87, 98 e 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho);

 

Considerando-se o Enunciado número 38 aprovado na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho realizada em 09 e 10 de Outubro de 2017 pela Anamatra;

 

Considerando-se o disposto na Nota Técnica número 02 de 26 de outubro de 2018 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis);

 

Considerando-se que o Artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.” não foi objeto da aludida medida provisória estando em pleno vigor;

 

Considerando-se o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado consagrado no Art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho;

 

Considerando-se o quanto estabelece o Artigo 513 letra “e” da Consolidação das Leis do Trabalho (imaculado pela medida provisória em comento) e, finalmente;

 

Considerando-se que ainda que não fossem suas inquestionáveis e declaradas inconstitucionalidades (o que se argumenta por mero apego ao debate) o disposto no artigo 582 da CLT com a redação que lhe deu a MP 873 no que respeita à determinação de recolhimento por boleto bancário ou equivalente eletrônico nele contida RESTRINGE-SE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ALI PREVISTA (QUE SE DISTINGUE DAS DEMAIS FONTES DE CUSTEIO SINDICAL TAIS COMO CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA, CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCAL, CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DENTRE OUTRAS)

 

CONCLUÍMOS que em razão de suas inconstitucionalidades (mormente aos princípios da autonomia e liberdade sindicais) e ilegalidades a Medida Provisória em comento (que já é objeto de Ação direta de Inconstitucionalidade em trâmite pelo Supremo Tribunal Federal – protocolo número 00186487520191000000) não tem sustentação jurídica sendo fruto de casuísmo político tendente a minar ainda mais o custeio das atividades sindicais como forma de afastar a resistência imposta pelos sindicatos às propostas de reforma da previdência social e de aprofundamento da flexibilização da legislação trabalhista (com precarização/extinção de direitos trabalhistas conquistados ao longo de décadas) apresentadas pelo Governo Federal que são  nefastas aos interesses da classe trabalhadora!!!

 

Desta forma, solicitamos às Empresas e Escritórios de contabilidade que mantenham inalterados os procedimentos de descontos e repasses das contribuições devidas pelos trabalhadores à entidade sindical que este subscreve e alertamos para a possibilidade de, não o fazendo, restar caracterizada prática antissindical.

 

Cordialmente.

Santo André, 07 de março de 2019.

 

Sindicato dos Rodoviários e Anexos do ABC – SINTETRA

FRANCISCO MENDES DA SILVA – Presidente

FAÇA DOWNLOAD DO BOLETIM

8 DE MARÇO – PARABÉNS A TODAS ÀS MULHERES, GUERREIRAS DA GRAÇA E DA GARRA.

Estas são algumas das mulheres trabalhadoras em Transportes do Grande ABC, que estão participando ativamente da história de luta por igualdade e autonomia.
Eu, enquanto representante das mulheres dessa categoria, fico feliz em representá-las em todos os espaços possíveis, como a CUT, Federação, Confederação, Conselhos, Conferências, seminários e principalmente fazendo indicações para que as trabalhadoras participem de cursos de capacitação, valorização e empoderamento feminino.
Se quisermos lutar por um país mais justo e igualitário, a nossa principal arma é o conhecimento. O nosso Sindicato tem parceria com a ONG Proleg (Promotoras Legais Populares), sendo assim as mulheres da categoria podem fazer o curso totalmente gratuito, que começou na quarta, 28 de
fevereiro e irá terminar em 28 de novembro. O curso está acontecendo no Consórcio Intermunicipal, às quartas feiras das 18h30 às 21 horas.

Maiores informações me procurem.

Desejo que o mês de março seja para todas e todos um período de reflexão, por todas as lutas e conquistas.

Cleide Tameirão

 

OS RODOVIÁRIOS DO GRANDE ABC DECIDEM MANTER A ESTRUTURA DO SINDICATO.

Com organização, união e uma incrível consciência política/sindical, os Rodoviários do Grande ABC concordaram em manter a estrutura do Sindicato, aprovando o pagamento da contribuição e do imposto sindical. A assembleia aconteceu na quarta, 21 de fevereiro, na sede da entidade, junto com a aprovação das pautas de reivindicações dos inúmeros setores que têm data-base em 1° de maio.

Na assembleia de quarta/21, o companheiro Chicão e sua diretoria, explicou aos presentes que o governo Temer, junto com os empresários, está querendo acabar com os sindicatos, minando as fontes de recursos que mantém as estruturas sindicais. Na ideia deles, acabar com o imposto sindical seria como dar um tiro de misericórdia nas entidades, pois todos sabem que sindicato não fabrica nada, não vende nada e que só consegue sobreviver financeiramente com as contribuições que vem dos trabalhadores da categoria.
No nosso caso, para manter a Colônia de Férias, três subsedes, o médico, os advogados, cabeleireiro e manicure, massagista, psicóloga, convênio odontológico e todos os funcionários que formam esta grande “Casa”, precisamos de uma receita que nem de longe chega perto da soma das mensalidades dos associados. Desta forma, temos que manter o pagamento das contribuições, inclusive do imposto sindical.

A Assembleia foi Geral, com a participação de rodoviários de todos os segmentos da categoria, pois esta questão diz respeito a todos. O assunto foi discutido depois da assembleia que aprovou as pautas de reivindicações dos setores:
Turismo/Fretamento, Carga Geral, Zero Quilômetro, Concreto, Indústria e Bebidas. A companheirada do setor Urbano veio pra participar apenas da assembleia de discussão das contribuições, pois a partir deste ano, a data base do setor é em novembro.

Nós tivemos a presença de companheiros de outros sindicatos e de políticos comprometidos com a classe trabalhadora. Juntos com os Rodoviários, eles concordaram que não podemos deixar que um governo, que não tem nenhum compromisso com a classe trabalhadora, faça mudanças sem consultar as Centrais, Federações, Confederações e Sindicatos que realmente representam os trabalhadores do País. Como podemos aceitar o fim das estruturas sindicais? Lembramos que muitos benefícios que os sindicatos oferecem são responsabilidades do próprio governo, que não cuida nem de longe dos deveres básicos com a população em geral. Temos que estar mais unidos do que nunca.

PARABÉNS RODOVIÁRIOS, MAIS UMA VEZ VOCÊS REAFIRMARAM COM GARRA E  COMPROMISSO A HISTÓRIA DE LUTA DESTA CATEGORIA!

 

VINTE PONTOS NA CARTEIRA TRARÃO SEIS MESES DE PONTUAÇÃO…

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Desde ao dia 1° de novembro, os motoristas que atingirem 20 pontos na carteira, no período de 1 ano, serão suspensos por 6 meses. Até então, a suspensão era de 1 mês. Para os infratores reincidentes, que atingirem os 20 pontos pela segunda vez no período de 12 meses, terão a segunda suspensão mínima de 8 meses, podendo chegar até 2 anos, dependendo da gravidade da situação.
Fiquem atentos, pois a contagem dos pontos vale a partir de 01 de novembro/ 2016.

MOTORISTAS DE ÔNIBUS, CARRETAS E CAMINHÕES PODEM ANTECIPAR CURSO DE RECICLAGEM PARA EVITAR SUSPENSÃO DA CNH…

 Para evitar a perda da carteira de habilitação e, em consequência, o emprego, os motoristas profissionais devem antecipar o curso de reciclagem, assim que atingirem 14 pontos. A regra existe desde agosto de 2015, mas muitos ainda desconheciam esta medida.
Vejam o que diz o parágrafo da lei… “5o. O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, será convocado pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir quatorze pontos, conforme regulamentação do Contran. § 6o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5o, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. § 7o Após o término do curso de reciclagem, na forma do § 5o, o condutor não poderá ser novamente convocado antes de transcorrido o período de um ano. § 8o A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran”.

De acordo com o Ministério das Cidades, a possibilidade de fazer a reciclagem antecipada vale apenas para habilitados nas categorias C, D e E (caminhões, ônibus e carretas) que tiverem o registro de atividade remunerada em sua CNH. As categorias A e B (motos e carros) não foram contempladas.
O conteúdo das aulas será o mesmo do curso de reciclagem já determinado pela legislação federal, explica o Departamento de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP). A grade curricular abrange legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros no trânsito e relacionamento interpessoal.

Fiquem atentos! Evitem as multas e atenção dobrada nos pontos. Não esqueçam que a CNH é o seu instrumento de trabalho.