COMUNICADO

AVISAMOS A TODOS OS COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS QUE O SINDICATO EM SUA TOTALIDADE (SEDE E SUBSEDES), ESTARÁ EM RECESSO DO DIA 23 DE DEZEMBRO AO DIA 05 DE JANEIRO. RETORNAREMOS ÀS ATIVIDADES NORMAIS NA SEGUNDA, 06 DE JANEIRO/2020.
APROVEITAMOS PARA DESEJAR QUE A PAZ ESTEJA ENTRE TODOS NESTE NATAL E QUE A UNIÃO, ORGANIZAÇÃO E GARRA ESTEJAM PRESENTES EM CADA DIA DO PRÓXIMO ANO.

 A DIRETORIA

ATENÇÃO RODOVIÁRIOS DO SETOR URBANO

Avisamos aos nossos sócios/não sócios que a Contribuição Assistencial aprovada em assembleia geral da categoria profissional, para todos os trabalhadores sócios/não sócios do Sindicato, veio atender a necessidade desta entidade de classe para prover e custear os serviços nas diversas áreas, prestados à categoria.
Embora essa contribuição represente um gesto de solidariedade entre sócios / não sócios no custeio das atividades sindicais, fica democraticamente assegurado ao trabalhador que, mesmo assim não queira contribuir, fazer a sua oposição formal ao desconto, no prazo de 10 dias (de 11 de abril a 21 de abril/2019) na sede do Sindicato – Rua Santo André, 435 – V. Assunção – Santo André, (em horário comercial), com carta preenchida de próprio punho, em três vias.
Convém lembrar aos companheiros e companheiras que o nosso Sindicato não produz bens e não comercializa nada, desta forma, o bom atendimento e serviços que presta dependem exclusivamente das contribuições pagas pelos membros da categoria.
As contribuições pagas pela categoria se destinam a manter a sede do Sindicato, pagar aluguel das suas subsedes, arcar com a folha de pagamento dos funcionários, manter a estrutura, a Colônia de Férias e bancar as campanhas salariais da data-base e, noutras épocas, custear os gastos com assessorias econômica, política, de comunicação e jurídica nas negociações coletivas e nos Dissídios Coletivos de Trabalho, além de outras despesas para bancar a luta diária na defesa de todos os trabalhadores Rodoviários do Grande ABC.

Contamos com a colaboração de todos!

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COMUNICADO MEDIDA PROVISÓRIA NÚMERO 873 DE 01 DE MARÇO DE 2019.

COMUNICADO DO SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DO ABC – SINTETRA ÀS EMPRESAS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA NÚMERO 873 DE 01 DE MARÇO DE 2019.

O Presidente da República fez publicar no último dia 01/03/2019 a Medida Provisória número 873.
Considerando-se quem os trabalhadores decidiram pelo desconto da contribuição sindical conforme assembleia geral realizada em 27/02/2019, cujo edital de convocação se deu em publicação no Jornal Agora dos dias 22/02/2019, 23/02/2019 e 24/02/2019, ou seja, em data anterior a edição e publicação da MP 873; Considerando-se as flagrantes e evidentes inconstitucionalidades da MP 873 que violenta, dentre outros, os seguintes dispositivos da Constituição Federal:
– Artigo 62 “caput”.
– Incisos XVII, XVII e XXXVI do artigo 5º.
– Inciso XXVI do Artigo 7º.
– “Caput” do Artigo 8º e seus incisos I, III e IV;
Considerando-se as afrontas contidas na referida medida às convenções números 87, 98 e 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho);
Considerando-se o Enunciado número 38 aprovado na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho realizada em 09 e 10 de Outubro de 2017 pela Anamatra;
Considerando-se o disposto na Nota Técnica número 02 de 26 de outubro de 2018 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis); Considerando-se que o Artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.” não foi objeto da aludida medida provisória estando em pleno vigor;
Considerando-se o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado consagrado no Art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; Considerando-se o quanto estabelece o Artigo 513 letra “e” da Consolidação das Leis do Trabalho (imaculado pela medida provisória em comento) e, finalmente; Considerando-se que ainda que não fossem suas inquestionáveis e declaradas inconstitucionalidades (o que se argumenta por mero apego ao debate) o disposto no artigo 582 da CLT com a redação que lhe deu a MP 873 no que respeita à determinação de recolhimento por boleto bancário ou equivalente eletrônico nele contida RESTRINGE-SE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ALI PREVISTA (QUE SE DISTINGUE DAS DEMAIS FONTES DE CUSTEIO SINDICAL TAIS COMO CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA, CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DENTRE OUTRAS)
CONCLUÍMOS que em razão de suas inconstitucionalidades (mormente aos princípios da autonomia e liberdade sindicais) e ilegalidades a Medida Provisória em comento (que já é objeto de Ação direta de Inconstitucionalidade em trâmite pelo Supremo Tribunal Federal – protocolo número 00186487520191000000) não tem sustentação jurídica sendo fruto de casuísmo político tendente a minar ainda mais o custeio das atividades sindicais como forma de afastar a resistência imposta pelos sindicatos às propostas de reforma da previdência social e de aprofundamento da flexibilização da legislação trabalhista (com precarização/extinção de direitos trabalhistas conquistados ao longo de décadas) apresentadas pelo Governo Federal que são nefastas aos interesses da classe trabalhadora!!!
Desta forma, solicitamos às Empresas e Escritórios de contabilidade que mantenham inalterados os procedimentos de descontos e repasses das contribuições devidas pelos trabalhadores à entidade sindical que este subscreve e alertamos para a possibilidade de, não o fazendo, restar caracterizada prática antissindical.

Cordialmente.

Santo André, 07 de março de 2019.

Sindicato dos Rodoviários e Anexos do ABC – SINTETRA
FRANCISCO MENDES DA SILVA – Presidente

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TEMPO ESGOTADO AO GRUPO BALTAZAR – CHEGA DE “CHORORÔ”….

Há anos o Sindicato tenta resolver os problemas ocasionados pela má gestão das empresas do “Grupo Baltazar”. Inúmeras são as irregularidades que afetam diretamente o bolso e o bem estar dos trabalhadores destas empresas. Cada vez que o Sindicato tenta intervir, os empresários começam o “chororô”, dizendo que vão sanar os problemas existentes o mais rápido possível.
A nossa entidade já fez de tudo pra ajudar o “Grupo”, tentando evitar o pior nas empresas, pois medidas drásticas atingem os trabalhadores em cheio. Mas, os dias, meses e até anos vão passando e as reclamações continuam. Chegou o ano do Basta!
Em 2019 nenhum empresário vai ficar impune. Não aceitamos mais desculpas esfarrapadas, ou resolve, ou nós vamos resolver da forma que estamos evitando, ou seja, paralisação!

O “Grupo” tem um prazo…

O Sindicato enviou uma notificação os Sr. Baltazar (presidente do grupo), notificando todas as irregularidades que estão assolando os trabalhadores. Um prazo foi estipulado para que todas as questões citadas sejam resolvidas

Até o mês de março as empresas:

EAOSA, São Camilo, Urbana, Ribeirão Pires, Imigrantes, Riacho Grande e Triângulo devem estar caminhando dentro da Lei (CLT) e respeitando nossa Convenção Coletiva de Trabalho, caso contrário, a greve será decretada e nenhum ônibus destas empresas irá rodar.
Confiram as irregularidades…
* Atrasos nos depósitos do FGTS e INSS dos trabalhadores;
* Falta de pagamento de verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos;
* Falta/atraso de pagamento das férias dos trabalhadores;

* Atraso nos pagamentos dos salários e vale alimentação;
* Falta de integralização dos reflexos das horas extras habituais nos pagamentos de férias e décimo terceiro salário dos trabalhadores.
Aqui está o pedido de reunião e notificação enviado ao “Grupo” pelo Sindicato.

SE NÃO MELHORAR, VAMOS PARAR