COMUNICADO MEDIDA PROVISÓRIA NÚMERO 873 DE 01 DE MARÇO DE 2019.

COMUNICADO DO SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DO ABC – SINTETRA ÀS EMPRESAS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA NÚMERO 873 DE 01 DE MARÇO DE 2019.

O Presidente da República fez publicar no último dia 01/03/2019 a Medida Provisória número 873.
Considerando-se quem os trabalhadores decidiram pelo desconto da contribuição sindical conforme assembleia geral realizada em 27/02/2019, cujo edital de convocação se deu em publicação no Jornal Agora dos dias 22/02/2019, 23/02/2019 e 24/02/2019, ou seja, em data anterior a edição e publicação da MP 873; Considerando-se as flagrantes e evidentes inconstitucionalidades da MP 873 que violenta, dentre outros, os seguintes dispositivos da Constituição Federal:
– Artigo 62 “caput”.
– Incisos XVII, XVII e XXXVI do artigo 5º.
– Inciso XXVI do Artigo 7º.
– “Caput” do Artigo 8º e seus incisos I, III e IV;
Considerando-se as afrontas contidas na referida medida às convenções números 87, 98 e 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho);
Considerando-se o Enunciado número 38 aprovado na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho realizada em 09 e 10 de Outubro de 2017 pela Anamatra;
Considerando-se o disposto na Nota Técnica número 02 de 26 de outubro de 2018 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis); Considerando-se que o Artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.” não foi objeto da aludida medida provisória estando em pleno vigor;
Considerando-se o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado consagrado no Art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; Considerando-se o quanto estabelece o Artigo 513 letra “e” da Consolidação das Leis do Trabalho (imaculado pela medida provisória em comento) e, finalmente; Considerando-se que ainda que não fossem suas inquestionáveis e declaradas inconstitucionalidades (o que se argumenta por mero apego ao debate) o disposto no artigo 582 da CLT com a redação que lhe deu a MP 873 no que respeita à determinação de recolhimento por boleto bancário ou equivalente eletrônico nele contida RESTRINGE-SE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ALI PREVISTA (QUE SE DISTINGUE DAS DEMAIS FONTES DE CUSTEIO SINDICAL TAIS COMO CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA, CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DENTRE OUTRAS)
CONCLUÍMOS que em razão de suas inconstitucionalidades (mormente aos princípios da autonomia e liberdade sindicais) e ilegalidades a Medida Provisória em comento (que já é objeto de Ação direta de Inconstitucionalidade em trâmite pelo Supremo Tribunal Federal – protocolo número 00186487520191000000) não tem sustentação jurídica sendo fruto de casuísmo político tendente a minar ainda mais o custeio das atividades sindicais como forma de afastar a resistência imposta pelos sindicatos às propostas de reforma da previdência social e de aprofundamento da flexibilização da legislação trabalhista (com precarização/extinção de direitos trabalhistas conquistados ao longo de décadas) apresentadas pelo Governo Federal que são nefastas aos interesses da classe trabalhadora!!!
Desta forma, solicitamos às Empresas e Escritórios de contabilidade que mantenham inalterados os procedimentos de descontos e repasses das contribuições devidas pelos trabalhadores à entidade sindical que este subscreve e alertamos para a possibilidade de, não o fazendo, restar caracterizada prática antissindical.

Cordialmente.

Santo André, 07 de março de 2019.

Sindicato dos Rodoviários e Anexos do ABC – SINTETRA
FRANCISCO MENDES DA SILVA – Presidente

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Estamos passando por sérios problemas técnicos para emissão de boleto, devido a isso solicitamos que entre em contato com o Sindicato no Telefone (11)4433-7988.

 

 

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TEMPO ESGOTADO AO GRUPO BALTAZAR – CHEGA DE “CHORORÔ”….

Há anos o Sindicato tenta resolver os problemas ocasionados pela má gestão das empresas do “Grupo Baltazar”. Inúmeras são as irregularidades que afetam diretamente o bolso e o bem estar dos trabalhadores destas empresas. Cada vez que o Sindicato tenta intervir, os empresários começam o “chororô”, dizendo que vão sanar os problemas existentes o mais rápido possível.
A nossa entidade já fez de tudo pra ajudar o “Grupo”, tentando evitar o pior nas empresas, pois medidas drásticas atingem os trabalhadores em cheio. Mas, os dias, meses e até anos vão passando e as reclamações continuam. Chegou o ano do Basta!
Em 2019 nenhum empresário vai ficar impune. Não aceitamos mais desculpas esfarrapadas, ou resolve, ou nós vamos resolver da forma que estamos evitando, ou seja, paralisação!

O “Grupo” tem um prazo…

O Sindicato enviou uma notificação os Sr. Baltazar (presidente do grupo), notificando todas as irregularidades que estão assolando os trabalhadores. Um prazo foi estipulado para que todas as questões citadas sejam resolvidas

Até o mês de março as empresas:

EAOSA, São Camilo, Urbana, Ribeirão Pires, Imigrantes, Riacho Grande e Triângulo devem estar caminhando dentro da Lei (CLT) e respeitando nossa Convenção Coletiva de Trabalho, caso contrário, a greve será decretada e nenhum ônibus destas empresas irá rodar.
Confiram as irregularidades…
* Atrasos nos depósitos do FGTS e INSS dos trabalhadores;
* Falta de pagamento de verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos;
* Falta/atraso de pagamento das férias dos trabalhadores;

* Atraso nos pagamentos dos salários e vale alimentação;
* Falta de integralização dos reflexos das horas extras habituais nos pagamentos de férias e décimo terceiro salário dos trabalhadores.
Aqui está o pedido de reunião e notificação enviado ao “Grupo” pelo Sindicato.

SE NÃO MELHORAR, VAMOS PARAR

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CONQUISTAS NO SETOR URBANO

FIRMES, CONSCIENTES E POR UNANIMIDADE, OS RODOVIÁRIOS PRESENTES NA ASSEMBLEIA DE SEXTA, 23 DE NOVEMBRO, VOTARAM A FAVOR DAS INÚMERAS CONQUISTAS DESTA CAMPANHA SALARIAL. MESMO DIANTE DAS DIFICULDADES QUE ENFRENTA O NOSSO PAÍS, ASSINAMOS UMA DAS MELHORES PROPOSTAS DA CATEGORIA E CONSEGUIMOS MANTER OS BENEFÍCIOS QUE A MALFADADA REFORMA  TRABALHISTA “SURRUPIOU”.

O companheiro Chicão, com sua diretoria, explicou em detalhes a contraproposta apresentada pelos empresários e os riscos que todo o setor estava correndo se jogasse no lixo o que foi proposto depois de muita negociação. A contraproposta realmente foi interessante, pois o poder de compra no vale alimentação subiu consideravelmente. Além disso, estamos enfrentando uma situação política complicada e perdas absurdas de direitos.

A MATURIDADE DO SETOR FOI IMPRESSIONANTE

Os rodoviários presentes foram conscientes e mostraram uma maturidade impressionante. A nossa base sempre foi respeitada pela força e organização, nesta campanha salarial também reafirmamos a nossa capacidade de conhecer a fundo nossas estratégias de Parabéns a todos e a todas pelos avanços de mais uma campanha salarial. A nossa luta continua mais forte do que nunca!
 Com a garra de sempre, vamos saber a hora exata de cobrar os direitos que nos foi surrupiado pelo golpe que colocou no poder um governo sem nenhum compromisso com a classe trabalhadora. E, infelizmente, sabemos que o pior ainda está por vir

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UM NATAL DE PAZ E HARMONIA E UM NOVO ANO DE SABEDORIA E LUTA!

Com garra, nós iremos dar um “pé” na opressão que está acontecendo contra a classe trabalhadora do Brasil. Está por vir um ano de incansáveis batalhas. Estamos atentos, mas não acovardados. Que ninguém ouse duvidar da força da categoria rodoviária do Grande ABC!

2018 – um ano difícil, triste, onde vários fatos ficaram marcados para sempre como pontos negativos na evolução democrática deste País. Aos poucos estamos vendo os direitos trabalhistas conquistados às duras penas rolarem para o lixo. Corruptos fazem a festa, enquanto os justos aguardam entre grades as decisões da Justiça. A política passa por uma de suas piores fases, onde requer organização, união e garra da classe trabalhadora. Estamos em luta constante!

Apesar de tudo, na nossa categoria, os dias deste ano aconteceram com a mesma garra que nos mantém fortes e unidos ao longo destes tempos. Na campanha salarial de todos os setores conseguimos mais um ano de conquistas, com diversos benefícios para os trabalhadores e a família rodoviária. Para o próximo ano a nossa meta é organização e avanços em todos os sentidos, afinal, continuamos vivendo e ajudando a construir a história deste País.

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Dra. Maria Cristina Manfredine

Nós, trabalhadores rodoviários, diretores, funcionários e advogados do SINTETRA prestamos nossas homenagens a esta mulher de fibra e combativa advogada que, infelizmente, nos deixou no dia de hoje.

Informamos que o velório será a partir das 19 horas, no cemitério Curuçá, em Santo André.

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65 ANOS DE SINDICATO…

Em 17 de outubro, o nosso Sindicato completou 65 anos de existência. A dura luta de um passado honrado e lembrado em nossas conquistas nos remete a um presente cheio de desafios. Trabalhadores rodoviários que hoje são lideranças, ontem foram “soldados” em batalhas que trouxeram benefícios louvados em todo território nacional e até internacional. A categoria rodoviária do Grande ABC ainda é reconhecida pela classe trabalhadora como um farol de luz em meio aos desmandos de alguns empresários e da atual classe política que manda no País. Muitas lutas, muitas vitórias e também algumas derrotas. Assim o tempo foi passando, nossa estrutura crescendo e os problemas do cotidiano  tomando conta dos nossos afazeres. Um dia acordamos e constatamos que a modernidade chegou, fomos pegos pela tecnologia e a única saída foi nos adaptar. Foi neste momento que percebemos que os empresários mudaram suas táticas, evoluíram, mudaram a forma de trabalhar, mas ainda pensam no lucro cada vez maior e na mão de obra cada vez menor. Na política nos deparamos com a falta de escrúpulos. A manipulação da direita tirou um governo do povo e colocou a elite no poder. A partir daí, a cada dia estamos perdendo mais.

O que fazer?

Este é o nosso desafio. Agora é a hora de ampliar os meios que irão, de uma forma ou de outra, inserir nos políticos e empresários que sem o transporte o Brasil não anda e que sem o cobrador o transporte urbano não funciona direito, ou seja, o ser humano é uma peça fundamental para que a mobilidade seja viável no nosso País. E, acima de tudo, que sem luta nós estaremos à mercê dos desmandos da classe empresarial. Companheiros e companheiras, agora vocês são os responsáveis pelo futuro desta classe trabalhadora. Não esqueçam que Sindicato também é o sinônimo de uma vida melhor, de benefícios, de reflexão.
Lutem carregando os estandartes dos louros do passado, mas com a visão das dificuldades e das mudanças inerentes do presente. Afinal, são 65 anos de uma existência gloriosa.

 

 

 

 

 

 

 

 

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COMUNICADO AOS TRABALHADORES DA EMPRESA BREDA LOGISTICA A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL

COMUNICADO ÀS EMPRESAS SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Considerando que a Lei n. 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) promoveu substancial alteração do art. 578 e seguintes da CLT , o SINTETRA formalizou TRANSAÇÃO com o Ministério Público do Trabalho no Proc. n. 0000714-56.2015.5.020000, homologado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho em 17/04/2018, permitindo a instituição e cobrança da Contribuição Assistencial ou Negocial, DE TODOS OS TRABALHADORES, aprovada em assembleia geral da categoria, com garantia do direito de oposição do trabalhador não associado do sindicato, que será exercida pessoalmente e de próprio punho pelo trabalhador, na sede do sindicato, perante um dirigente sindical.

A oposição poderá ser manifestada pelo trabalhador durante os dez primeiros dias, contados da assinatura do instrumento coletivo de trabalho que beneficiará a categoria ou da publicação da sentença normativa do TRT, a qual valerá para toda a vigência do instrumento normativo respectivo.

Recebida a oposição o SINTETRA encaminhará às empresas da categoria econômica envolvida, nos dez dias subsequentes, a relação dos trabalhadores que se opuserem à referida contribuição, sob pena de responder pelos descontos efetuados sem a devida autorização.

Em relação ao desconto da Contribuição Assistencial nos meses conforme consta em circular no site da entidade,  o prazo de 10 dias para oposição dos não associados do sindicato será contado a partir da ciência do ajuste aos interessados, por divulgação nos meios de comunicação oficiais e nos boletins do sindicato, iniciando-se para este ano no dia 29 de agosto e terminando no dia 07 de setembro, em horário comercial.

Conforme constou do acordo judicial no processo supra, as empresas não poderão interferir nem incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial, pois tal prática configura ato antissindical, conforme ORIENTAÇÃO n. 4 da CONALIS do Ministério Público do Trabalho(1)

Desta forma, cabe às empresas da base territorial do SINTETRA fazer o desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial de todos os trabalhadoresassociados ou não do sindicato, salvo as oposições encaminhadas por este, e repassar os valores na forma e prazos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho de 2018.

Atenciosamente.

Francisco Mendes da Silva – Presidente do Sintetra ABC

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