UNANIMIDADE NO SETOR URBANO

MESMO DIANTE DAS DIFICULDADES QUE ENFRENTA O NOSSO PAÍS, ASSINAMOS UMA DAS MELHORES PROPOSTAS DA CATEGORIA.

Na assembleia realizada nesta segunda, 29 de maio, o companheiro Chicão, com sua diretoria, explicou com detalhes a contraproposta patronal, que foi um pouco mais complexa que nos anos anteriores. O índice de reajustes e as vantagens oferecidas pelas mudanças, que vão ocorrer na data-base, foram bem maiores que a grande maioria dos outros setores ou regiões conseguiu alcançar. Os trabalhadores e trabalhadoras que estavam presentes compreenderam as condições oferecidas e aceitaram por unanimidade.
A campanha salarial do setor Urbano de 2017 foi realmente especial. Em apenas uma assembleia, o setor conseguiu reafirmar a sua condição de um dos maiores salários da categoria no País e manter o respeito que os Rodoviários do Grande ABC já conquistaram com a garra e a organização do setor.

Parabéns companheirada!

EM 2018, A DATA-BASE VAI MUDAR PARA O MÊS DE NOVEMBRO
A novidade desta campanha salarial foi o pedido dos empresários de mudar a data-base do setor de maio para novembro. Eles afirmam que em novembro eles terão mais subsídios para garantir os reajustes, pois estarão condicionados aos aumentos das tarifas. Para o setor Urbano da nossa categoria, a mudança do mês não vai afetar as nossas conquistas, pois para este ano eles ofereceram uma regra de transição, assim o setor não ficará defasado até novembro de 2018.
A regra é a seguinte: em novembro deste ano, eles irão reajustar automaticamente os salários pelo índice no INPC (o mesmo usado como base para nosso reajuste em maio). A variação do índice será avaliada de maio de 2017 a novembro/2017.

Em resumo, o setor Urbano conquistou dois aumentos no mesmo ano.

Parabéns companheirada, vocês merecem tudo de bom.

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A FAMIGERADA REFORMA TRABALHISTA

O projeto do massacre nas Leis do Trabalho foi apresentado por Michel Temer e aprovado pelo plenário na Câmara dos Deputados na quarta, 26 de abril. Até o fechamento desta edição, o texto estava para ser votado pelo Senado, vejam alguns dos pontos que estão em jogo…

*Patrões e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa, independentemente do que prevê a Lei Trabalhista. Isto quer dizer que cada trabalhador terá que negociar com o seu patrão, já imaginou?

*Diga adeus às suas férias de 30 ou 20 dias, pois as férias poderão ser divididas em até três vezes.

*Jornada de Trabalho – Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Pela proposta do Temer, a jornada diária pode chegar até 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras.

*Horas trabalhadas e transporte até o trabalho – Como é hoje: Os trabalhadores têm direito em incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público e a empresa fornece transporte alternativo. Segundo o Temer, se a sua empresa se mudar para o fim do mundo, não tiver transporte público, e você gastar horas pra chegar ao seu trabalho, você não receberá horas extras, independente do tempo que gastar para chegar ao trabalho.

*Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos. Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas num dia tem direito à uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado usufrua apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação à empresa equivalente há 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos em férias, décimo terceiro e para cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Qual a proposta do projeto de lei: Que o intervalo restante seja o efetivamente suprimido.

*Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de casa. Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e empregador. Fiquem espertos!

*Demissão em massa não precisará mais ter a concordância do sindicato, podendo ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que se procederia na dispensa individual.

*Perder habilitação profissional vai render demissão por justa causa. Foi criada nova hipótese para rescisão por justa causa (quando o empregado não recebe parte das verbas rescisórias, pois deu motivo para ser dispensado). Pela nova previsão, nos casos em que o empregado perder a habilitação profissional que é requisito imprescindível para exercer sua atividade, tais como os motoristas, isso será motivo suficiente para a dispensa por justa causa.

*Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado. Foi criada a possibilidade de se realizar acordo, na demissão do empregado, para recebimento de metade do aviso prévio indenizado. O trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.

*Contribuição sindical – Como é hoje: Hoje, todos os trabalhadores contribuem com um dia de trabalho. Qual é a proposta… Enfraquecer os Sindicatos, diminuindo a estrutura, tornando a contribuição sindical facultativa, ou seja, paga quem quer.

Estes são apenas alguns pontos, pois existem muito mais… Que horror!

 

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O PRIMEIRO E SEGUNDO GOLPE…

O PRIMEIRO GOLPE

O primeiro golpe foi “o golpe na presidência do País”. Orquestrado pela direita, com o apoio dos empresários, da elite brasileira e de uma parcela da população mal informada, arrancaram um governo que assumiu um compromisso com  o povo, para colocar no poder aqueles que só respeitam os próprios cofres.

O SEGUNDO GOLPE

O segundo golpe foi a Terceirização – O golpista sancionou o projeto de lei sobre a Terceirização (que tinha sido aprovada pela Câmara no famigerado dia 22 de março). Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços.
Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços. Os empresários sempre defenderam este sistema com unhas e dentes, pois praticamente acaba com os direitos dos trabalhadores e engorda ainda mais os cofres dos patrões.

 

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OS RODOVIÁRIOS DO GRANDE ABC FORAM À LUTA PARA GARANTIR OS DIREITOS DE TODOS!

Na sexta, 28 de abril, nossa categoria cruzou os braços junto com os trabalhadores do Brasil inteiro. A greve geral, organizada pelas Centrais Sindicais, contra as reformas do desgoverno Temer, foi uma verdadeira demonstração de união da classe trabalhadora e da grande maioria da população em geral.
Aqui vão os nossos parabéns a todos, mas principalmente os nossos agradecimentos aos nossos trabalhadores e trabalhadoras, que enfrentaram a pressão das chefias e da Guarda Civil (São Bernardo), mas permaneceram firmes e organizados.

Valeu a força e a garra!

Aguardem novas informações da próxima manifestação e confiram neste Jornal as absurdas reformas trabalhistas.

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