VINTE PONTOS NA CARTEIRA TRARÃO SEIS MESES DE PONTUAÇÃO…

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Desde ao dia 1° de novembro, os motoristas que atingirem 20 pontos na carteira, no período de 1 ano, serão suspensos por 6 meses. Até então, a suspensão era de 1 mês. Para os infratores reincidentes, que atingirem os 20 pontos pela segunda vez no período de 12 meses, terão a segunda suspensão mínima de 8 meses, podendo chegar até 2 anos, dependendo da gravidade da situação.
Fiquem atentos, pois a contagem dos pontos vale a partir de 01 de novembro/ 2016.

MOTORISTAS DE ÔNIBUS, CARRETAS E CAMINHÕES PODEM ANTECIPAR CURSO DE RECICLAGEM PARA EVITAR SUSPENSÃO DA CNH…

 Para evitar a perda da carteira de habilitação e, em consequência, o emprego, os motoristas profissionais devem antecipar o curso de reciclagem, assim que atingirem 14 pontos. A regra existe desde agosto de 2015, mas muitos ainda desconheciam esta medida.
Vejam o que diz o parágrafo da lei… “5o. O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, será convocado pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir quatorze pontos, conforme regulamentação do Contran. § 6o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5o, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. § 7o Após o término do curso de reciclagem, na forma do § 5o, o condutor não poderá ser novamente convocado antes de transcorrido o período de um ano. § 8o A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran”.

De acordo com o Ministério das Cidades, a possibilidade de fazer a reciclagem antecipada vale apenas para habilitados nas categorias C, D e E (caminhões, ônibus e carretas) que tiverem o registro de atividade remunerada em sua CNH. As categorias A e B (motos e carros) não foram contempladas.
O conteúdo das aulas será o mesmo do curso de reciclagem já determinado pela legislação federal, explica o Departamento de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP). A grade curricular abrange legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros no trânsito e relacionamento interpessoal.

Fiquem atentos! Evitem as multas e atenção dobrada nos pontos. Não esqueçam que a CNH é o seu instrumento de trabalho.

O BRASIL ESTÁ PEGANDO FOGO!

O nosso País está literalmente em chamas. Além de uma politica ordinária, que visa apenas os interesses da elite, ainda temos as queimadas nas estradas que estão provocando inúmeros acidentes, muitos deles fatais.

Em relação à política nos resta continuar protestando, mas quanto às queimadas podemos tomar alguns cuidados que poderão proteger e evitar danos maiores à vida e a natureza. O tempo seco, a falta de chuva ajuda, mas o que infelizmente vem provocando queimadas nas matas brasileiras é a irresponsabilidade de algumas pessoas. As principais causas das queimadas no Brasil estão relacionadas a casos simples como a limpeza mais rápida ou renovação da pastagem de determinadas áreas de agricultores ou até mesmo outras causas não controladas, como focos acidentais de pontas de cigarro, fuligem incandescente de veículos e balões.

Os princípios de queimadas que possuem a forma mais rápida e danosa são os provocados pelas pontas de cigarro, já que sua condição é em forma plena de brasa, que se unindo às condições da vegetação local e ao clima podem ser bem mais danosas e irreversíveis.

Os impactos ambientais causados pelas queimadas não se resumem apenas nos acidentes, mas também na morte das plantas, dos animais e terríveis consequências para a vida humana daqueles que residem próximo a essas áreas. O grau e quantidade de elementos tóxicos presentes nas fumaças, como o carbono e enxofre, afetam o organismo humano no presente momento e futuramente, provocando infecções do sistema respiratório, vermelhidão e alergia na pele, irritação dos olhos e garganta, desordens cardiovasculares, asma, conjuntivite, bronquite, tosse, falta de ar e até transtornos psicológicos.
Quem se deparar com esta situação deve tomar alguns cuidados.

O primeiro deles é evitar, sempre que possível, trafegar sob fumaça densa. Além de acidentes, a fumaça pode provocar irritação nos olhos do condutor e problemas de respiração, como tosse ou sufocação, principalmente nos motociclistas, que estão sempre mais expostos.


Quando for inevitável trafegar nessas condições, deve-se diminuir a velocidade antes de entrar na nuvem de fumaça e no caso de automóveis, fechar todos os vidros. Outra dica é não parar, se estiver dentro da cortina de fumaça é melhor sair do outro lado. Não se deve frear bruscamente, pois os veículos de trás também estão com pouca visibilidade.


Além disso tudo, vamos torcer muito para que a conscientização aconteça nas estradas do nosso País.

MASSACRE TRABALHISTA!!!

Na quinta, 13 de julho, Michel Temer acabou de enterrar nossas Leis do Trabalho em uma lata bem grande de lixo. Ele sancionou o projeto que havia sido aprovado por 50 senadores na terça, 11 de julho.
Lembramos que esta “reforma” foi apresentada pelo próprio Temer, causando um massacre em todas as conquistas da classe trabalhadora.

Diga adeus às suas férias de 30 ou 20 dias, pois as férias poderão ser divididas em até três vezes. Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em Lei.
Jornada de Trabalho – A jornada diária pode chegar até 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, com quatro horas extras.

Nossa categoria cruzou os braços junto com os trabalhadores do Brasil inteiro. A greve geral, organizada pelas Centrais Sindicais, contra as reformas do desgoverno Temer, foi uma verdadeira demonstração de união da classe trabalhadora e da grande maioria da população em geral.

Fomos à Brasília protestar contra esta absurda reforma que está engolindo todos os benefícios trabalhistas, conquistados às duras penas pelo povo brasileiro. Mas, infelizmente, o que reina em nosso País é a corrupção e a falta de compromisso da grande maioria dos políticos. No Senado, 50 a favor e 26 contra. Estamos vivendo um período negro na história deste País.

Nesta edição vamos mostrar as mudanças que irão acontecer a partir de novembro nas Leis trabalhistas e os nomes dos cinquenta traidores do Senado que votaram a favor da reforma e contra os trabalhadores.

Confiram a matéria abaixo.

CONFIRAM ALGUMAS DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS COM A FAMIGERADA REFORMA TRABALHISTA…

Tempo na empresa – A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Nova regra – Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso – O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito à no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. Nova regra – O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração – A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários. Nova regra – O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Transporte – O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho. Nova regra – O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Negociação – Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei. Nova regra – Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção  dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Representação – A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos. Nova regra – Os trabalhadores poderão escolher três funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão – Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Nova regra – O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Contribuição sindical – A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador. Nova regra – A contribuição sindical será opcional.

Gravidez – Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. Nova regra – É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Rescisão contratual – A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos. Nova regra – A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário, que pode ter assistência do sindicato.

Prazo de validade das normas coletivas – As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas. Nova regra – O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Terceirização – Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim. Nova regra – Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

 

ATENÇÃO RODOVIÁRIOS DO SETOR URBANO E SEUS DEPENDENTES – MUDAMOS NOSSO CONVÊNIO MÉDICO!

Rodoviários do Grande ABC do setor Urbano e seus dependentes, a partir de 1° de julho quem atende a nossa categoria é o convênio médico Greenline. Como muitos já sabem, o Convênio Santa Helena foi vendido e o nosso contrato não foi mantido. Visando o melhor para todos, o Sindicato firmou contrato com a operadora GreenLine Sistema de Saúde.

A GreenLine é uma operadora com mais de 500 mil associados na Grande São Paulo, atende os trabalhadores de Transporte Urbano de São Paulo há mais de quinze anos e, aqui no Grande ABC, têm clientes como Ortobom, Bombril, Prefeitura de São Bernardo, Prefeitura de Ribeirão Pires, entre outros. Conta com redes de Centros Médicos, Pronto Socorros e, acaba de somar um Centro Médico próprio em São Bernardo do Campo, visando ampliar a sua capacidade de atendimento proporcionalmente ao crescimento de sua carteira.

Vamos manter a calma na transição…

Não fiquem apreensivos, pois as seis funcionárias do convênio que hoje atendem na sede e subsedes do Sindicato e em duas empresas, já são funcionárias da GreenLine, desta forma, não haveráperda de continuidade de suporte aos associados.

HOSPITAIS CREDENCIADOS NO GRANDE ABC…

* Beneficência Portuguesa de São Caetano;

* Hospital Coração de Jesus (Santo André);

*Hospital Ribeirão Pires;

* Santa Casa de Mauá;

* Beneficência Portuguesa (Santo André), atende maternidade e está em discussão para atendimento geral;

* Hospital São José (Santo André), está em discussão para atendimento geral.

HOSPITAL SALVALUS – rede própria

O Hospital Salvalus é um dos maiores complexos hospitalares privados do Brasil, tido como um centro de referência em saúde. A infraestrutura do HS conta com 537 leitos, sendo 439 para internação, 78 de UTI (68 adultos e 10 coronariana), 20 de berçário e 20 neonatal. O centro cirúrgico é composto por 12 salas, além de uma estrutura com nove leitos para parto, inclusive na opção humanizada. Para garantir agilidade no atendimento, o Salvalus dispõe de atendimento exclusivo de pronto-socorro para adulto, pediatria, ortopedia, ginecologia/obstetrícia, otorrinolaringologia e cardiologia, além do novo pronto sênior, para pacientes idosos.

UNANIMIDADE NO SETOR URBANO

MESMO DIANTE DAS DIFICULDADES QUE ENFRENTA O NOSSO PAÍS, ASSINAMOS UMA DAS MELHORES PROPOSTAS DA CATEGORIA.

Na assembleia realizada nesta segunda, 29 de maio, o companheiro Chicão, com sua diretoria, explicou com detalhes a contraproposta patronal, que foi um pouco mais complexa que nos anos anteriores. O índice de reajustes e as vantagens oferecidas pelas mudanças, que vão ocorrer na data-base, foram bem maiores que a grande maioria dos outros setores ou regiões conseguiu alcançar. Os trabalhadores e trabalhadoras que estavam presentes compreenderam as condições oferecidas e aceitaram por unanimidade.
A campanha salarial do setor Urbano de 2017 foi realmente especial. Em apenas uma assembleia, o setor conseguiu reafirmar a sua condição de um dos maiores salários da categoria no País e manter o respeito que os Rodoviários do Grande ABC já conquistaram com a garra e a organização do setor.

Parabéns companheirada!

EM 2018, A DATA-BASE VAI MUDAR PARA O MÊS DE NOVEMBRO
A novidade desta campanha salarial foi o pedido dos empresários de mudar a data-base do setor de maio para novembro. Eles afirmam que em novembro eles terão mais subsídios para garantir os reajustes, pois estarão condicionados aos aumentos das tarifas. Para o setor Urbano da nossa categoria, a mudança do mês não vai afetar as nossas conquistas, pois para este ano eles ofereceram uma regra de transição, assim o setor não ficará defasado até novembro de 2018.
A regra é a seguinte: em novembro deste ano, eles irão reajustar automaticamente os salários pelo índice no INPC (o mesmo usado como base para nosso reajuste em maio). A variação do índice será avaliada de maio de 2017 a novembro/2017.

Em resumo, o setor Urbano conquistou dois aumentos no mesmo ano.

Parabéns companheirada, vocês merecem tudo de bom.