25 DE NOVEMBRO – DIA INTERNACIONAL PARA A NÃO VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

No dia 25 de novembro comemoramos o “Dia Internacional da Não Violência contra as Mulheres”. Esta data tem o objetivo de alertar a sociedade sobre os casos de violência e maus tratos contra as mulheres. A violência contra a mulher é uma questão social e de saúde pública, não distingue cor, classe econômica ou social, está presente em todo o mundo. A violência física, psicológica e o assédio sexual e moral são alguns exemplos desses maus tratos.

A data foi criada durante o “Primeiro Encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho” de 1981, realizado  em Bogotá, Colômbia. É comemorado em 25 de novembro em homenagem às irmãs Pátria, Maria Tereza e Minerva Maribal, que foram violentamente torturadas e assassinadas nesta mesma data, em 1960, a mando do ditador da República Dominicana Rafael Trujillo. As irmãs eram conhecidas por ”Las Mariposas” e lutavam por soluções para os diversos problemas sociais de seu país. Em 1999, a ONU reconheceu o dia 25 de novembro como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres.

No Brasil, 43% das mulheres em situação de violência sofrem agressões diariamente; para 35%, a agressão é semanal (Centro de Atendimento à Mulher). Em média, a cada 11 minutos uma mulher é estuprada em nosso País. (Fórum Brasileiro de Segurança Pública).

UMA HEROÍNA NA CATEGORIA RODOVIÁRIA…

Falando em defesa das mulheres, não podemos deixar de citar um fato que encheu de orgulho a categoria rodoviária do Grande ABC. Uma mulher, uma motorista, mãe de família e cidadã exemplar é que socorreu outra mulher, uma moça de 22 anos. Conheçam a história…
Michele dos Santos Vieira Sousa, motorista da Suzantur, estava no percurso de sua linha, quando uma mocinha começou a pedir ajuda, dizendo que um homem estava praticando atos libidinosos e gravando com o celular. Mesmo com apenas mais um rapaz e algumas senhoras no coletivo, Michele não pensou duas vezes: trancou as portas e partiu em direção a uma delegacia de polícia. Enfurecido, o homem que estava sendo acusado tentou fugir, chutando as portas, mas mesmo assim Michele não titubeou, ficou firme na direção e só parou quando chegou à Delegacia. Seu ato de coragem foi elogiado por todos que presenciaram o fato, além dos seus colegas de trabalho e usuários.
Como mulher, ela poderia ter se omitido ao fato, ou deixado o “tarado” escapar. Mas, como mulher ela disse que pensou 
na própria filha e em todas as filhas que constantemente são importunadas nos coletivos do nosso País. O “homem” foi acusado de “Importunação Sexual – ato libidinoso praticado contra alguém, a fim de satisfazer um desejo”, a pena vai de 1 a 5 anos de prisão. Até o fechamento desta edição, o acusado permanecia preso

Parabéns Michele, pela força, coragem, garra e graça de ser mulher na categoria rodoviária. Hoje, você é a nossa heroína!

 

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VITÓRIA

Nesta eleição, o nosso Sindicato contou com 4942 associados aptos ao voto. Votaram 2977. Foram 170 votos em branco, 50 votos nulos e 2757 votos válidos pra CHAPA 1 (encabeçada pelo companheiro Chicão). A nossa categoria reafirmou nas urnas a confiança que deposita na direção desta entidade.
Parabéns a todos por mais esta vitória!

2757 votos válidos para a CHAPA 1, Chapa Única da CUT. A categoria rodoviária do Grande ABC reafirmou nas urnas a confiança que depositou na direção do Sindicato. Como tudo que acontece nesta gestão, a eleição foi clara e democrática desde o começo. O Sindicato soltou um edital na segunda, 27 de agosto, em um jornal de grande circulação na nossa região (O Estado de São Paulo). O prazo de inscrição das chapas foi de cinco dias corridos após sua publicação. Várias xérox de editais foram fixadas na sede e nas subsedes da entidade. O nosso boletim oficial “Chapéu de Bico” divulgou o processo da eleição, inclusive com o edital publicado.
A eleição ocorreu nos dias 27,28 e 29 de setembro. Durante a eleição e na apuração, que aconteceu no sábado (29), nós tivemos a presença da família rodoviária, personalidades e sindicalistas de diversas cidades do Estado.

Valeu companheiros e companheiras. A demonstração de confiança de vocês irá refletir em mais luta e benefícios para a família rodoviária do Grande ABC.

Confiram os Sindicatos, Federações, Centrais Sindicais e Órgãos Públicos que estiveram representados por seus presidentes, diretores e diretoras…

Sindicatos de Rodoviários – Santos, Jales, Osasco, Mogi das Cruzes, São Paulo, Limeira, Jundiaí e Americana. Sindicato de Cargas de São Paulo, Sindicato do Fretamento de São Paulo, Sindicato de Carga Pesada de São Paulo, Sindicato dos Fiscais do ABC, Sindicato da Beleza do ABC. Federação dos Trabalhadores em Transportes do Estado de São Paulo, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e Nova Central Sindical. Além dos companheiros: Willian Bezerra (Vereador do PT de Santo André), Vinícius da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, Dr. Raimundo – Procurador Aposentado do Ministério do Trabalho e os companheiros e companheiras do IEPD.
Esta eleição foi democrática até na participação dos nossos apoios, pois como diz o companheiro Pestana “quando é pra defender trabalhador, não existe divisão política, sindical e ideológica”.

Agradecemos imensamente a participação de todos e todas!

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ELEIÇÃO NO SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS DO GRANDE ABC

Convidamos nossos amigos e amigas, companheiros e companheiras de luta, para participarem da eleição que irá se realizar nos dias 27, 28 e 29 de setembro, em horário comercial, na sede da nossa entidade – Rua Santo André, 435, Vila Assunção – Santo André. Informamos que o processo eleitoral conta com chapa única, o que fortalece a categoria rodoviária do Grande ABC. Contamos com a sua presença.

Confirme: 44337988 com Raquel.

Abraços fraternais a todos e todas…
Francisco Mendes da Silva (Chicão).

 

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COMUNICADO AOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS TERCUSI E INTERCEMENT A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL

COMUNICADO ÀS EMPRESAS SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Considerando que a Lei n. 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) promoveu substancial alteração do art. 578 e seguintes da CLT , o SINTETRA formalizou TRANSAÇÃO com o Ministério Público do Trabalho no Proc. n. 0000714-56.2015.5.020000, homologado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho em 17/04/2018, permitindo a instituição e cobrança da Contribuição Assistencial ou Negocial, DE TODOS OS TRABALHADORES, aprovada em assembleia geral da categoria, com garantia do direito de oposição do trabalhador não associado do sindicato, que será exercida pessoalmente e de próprio punho pelo trabalhador, na sede do sindicato, perante um dirigente sindical.

A oposição poderá ser manifestada pelo trabalhador durante os dez primeiros dias, contados da assinatura do instrumento coletivo de trabalho que beneficiará a categoria ou da publicação da sentença normativa do TRT, a qual valerá para toda a vigência do instrumento normativo respectivo.

Recebida a oposição o SINTETRA encaminhará às empresas da categoria econômica envolvida, nos dez dias subsequentes, a relação dos trabalhadores que se opuserem à referida contribuição, sob pena de responder pelos descontos efetuados sem a devida autorização.

Em relação ao desconto da Contribuição Assistencial nos meses conforme consta em circular no site da entidade,  o prazo de 10 dias para oposição dos não associados do sindicato será contado a partir da ciência do ajuste aos interessados, por divulgação nos meios de comunicação oficiais e nos boletins do sindicato, iniciando-se para este ano no dia 29 de agosto e terminando no dia 07 de setembro, em horário comercial.

Conforme constou do acordo judicial no processo supra, as empresas não poderão interferir nem incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial, pois tal prática configura ato antissindical, conforme ORIENTAÇÃO n. 4 da CONALIS do Ministério Público do Trabalho(1)

Desta forma, cabe às empresas da base territorial do SINTETRA fazer o desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial de todos os trabalhadores, associados ou não do sindicato, salvo as oposições encaminhadas por este, e repassar os valores na forma e prazos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho de 2018.

Atenciosamente.

Francisco Mendes da Silva – Presidente do Sintetra ABC

 

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COMUNICADO AOS TRABALHADORES DA EMPRESA LOG20 LOGISTICA A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL

COMUNICADO ÀS EMPRESAS SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Considerando que a Lei n. 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) promoveu substancial alteração do art. 578 e seguintes da CLT , o SINTETRA formalizou TRANSAÇÃO com o Ministério Público do Trabalho no Proc. n. 0000714-56.2015.5.020000, homologado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho em 17/04/2018, permitindo a instituição e cobrança da Contribuição Assistencial ou Negocial, DE TODOS OS TRABALHADORES, aprovada em assembleia geral da categoria, com garantia do direito de oposição do trabalhador não associado do sindicato, que será exercida pessoalmente e de próprio punho pelo trabalhador, na sede do sindicato, perante um dirigente sindical.

A oposição poderá ser manifestada pelo trabalhador durante os dez primeiros dias, contados da assinatura do instrumento coletivo de trabalho que beneficiará a categoria ou da publicação da sentença normativa do TRT, a qual valerá para toda a vigência do instrumento normativo respectivo.

Recebida a oposição o SINTETRA encaminhará às empresas da categoria econômica envolvida, nos dez dias subsequentes, a relação dos trabalhadores que se opuserem à referida contribuição, sob pena de responder pelos descontos efetuados sem a devida autorização.

Em relação ao desconto da Contribuição Assistencial nos meses conforme consta em circular no site da entidade,  o prazo de 10 dias para oposição dos não associados do sindicato será contado a partir da ciência do ajuste aos interessados, por divulgação nos meios de comunicação oficiais e nos boletins do sindicato, iniciando-se para este ano no dia 29 de agosto e terminando no dia 07 de setembro, em horário comercial.

Conforme constou do acordo judicial no processo supra, as empresas não poderão interferir nem incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial, pois tal prática configura ato antissindical, conforme ORIENTAÇÃO n. 4 da CONALIS do Ministério Público do Trabalho(1)

Desta forma, cabe às empresas da base territorial do SINTETRA fazer o desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial de todos os trabalhadores, associados ou não do sindicato, salvo as oposições encaminhadas por este, e repassar os valores na forma e prazos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho de 2018.

Atenciosamente.

Francisco Mendes da Silva – Presidente do Sintetra ABC

 

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COMUNICADO AOS TRABALHADORES DO SETOR GRANDES GERADORES SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL

COMUNICADO ÀS EMPRESAS SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Considerando que a Lei n. 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) promoveu substancial alteração do art. 578 e seguintes da CLT , o SINTETRA formalizou TRANSAÇÃO com o Ministério Público do Trabalho no Proc. n. 0000714-56.2015.5.020000, homologado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho em 17/04/2018, permitindo a instituição e cobrança da Contribuição Assistencial ou Negocial, DE TODOS OS TRABALHADORES, aprovada em assembleia geral da categoria, com garantia do direito de oposição do trabalhador não associado do sindicato, que será exercida pessoalmente e de próprio punho pelo trabalhador, na sede do sindicato, perante um dirigente sindical.

A oposição poderá ser manifestada pelo trabalhador durante os dez primeiros dias, contados da assinatura do instrumento coletivo de trabalho que beneficiará a categoria ou da publicação da sentença normativa do TRT, a qual valerá para toda a vigência do instrumento normativo respectivo.

Recebida a oposição o SINTETRA encaminhará às empresas da categoria econômica envolvida, nos dez dias subsequentes, a relação dos trabalhadores que se opuserem à referida contribuição, sob pena de responder pelos descontos efetuados sem a devida autorização.

Em relação ao desconto da Contribuição Assistencial nos meses conforme consta em circular no site da entidade,  o prazo de 10 dias para oposição dos não associados do sindicato será contado a partir da ciência do ajuste aos interessados, por divulgação nos meios de comunicação oficiais e nos boletins do sindicato, iniciando-se para este ano no dia 20 de agosto e terminando no dia 30 de mesmo mês, em horário comercial.

Conforme constou do acordo judicial no processo supra, as empresas não poderão interferir nem incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial, pois tal prática configura ato antissindical, conforme ORIENTAÇÃO n. 4 da CONALIS do Ministério Público do Trabalho(1)

Desta forma, cabe às empresas da base territorial do SINTETRA fazer o desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial de todos os trabalhadores, associados ou não do sindicato, salvo as oposições encaminhadas por este, e repassar os valores na forma e prazos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho de 2018.

Atenciosamente.

Francisco Mendes da Silva – Presidente do Sintetra ABC

 

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TORNEIO E PREMIAÇÃO NO SEST SENAT…

Torneio de futebol realizado no domingo, 29 de julho, nas dependências do SEST SENAT ABC, entre empresas de transportes rodoviários da região, em homenagem ao Dia do Motorista. Participaram do torneio trabalhadores da METRA, SBCTRANS, EAOSA, SUZANTUR Santo André e SUZANTUR Mauá. Nesse torneio a equipe da METRA foi a campeã, vencendo a Suzantur Mauá pelo placar de 4×2 em um jogo emocionante. No evento, também foi entregue os troféus e medalhas para a equipe campeã da copa SEST SENAT ABC 2018, que foi a equipe da SBCTRANS e que teve também o artilheiro da competição e o goleiro menos vazado.

Parabéns a todos os participantes e presentes no evento!

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