COMUNICADO AOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS TERCUSI E INTERCEMENT A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL

COMUNICADO ÀS EMPRESAS SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Considerando que a Lei n. 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) promoveu substancial alteração do art. 578 e seguintes da CLT , o SINTETRA formalizou TRANSAÇÃO com o Ministério Público do Trabalho no Proc. n. 0000714-56.2015.5.020000, homologado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho em 17/04/2018, permitindo a instituição e cobrança da Contribuição Assistencial ou Negocial, DE TODOS OS TRABALHADORES, aprovada em assembleia geral da categoria, com garantia do direito de oposição do trabalhador não associado do sindicato, que será exercida pessoalmente e de próprio punho pelo trabalhador, na sede do sindicato, perante um dirigente sindical.

A oposição poderá ser manifestada pelo trabalhador durante os dez primeiros dias, contados da assinatura do instrumento coletivo de trabalho que beneficiará a categoria ou da publicação da sentença normativa do TRT, a qual valerá para toda a vigência do instrumento normativo respectivo.

Recebida a oposição o SINTETRA encaminhará às empresas da categoria econômica envolvida, nos dez dias subsequentes, a relação dos trabalhadores que se opuserem à referida contribuição, sob pena de responder pelos descontos efetuados sem a devida autorização.

Em relação ao desconto da Contribuição Assistencial nos meses conforme consta em circular no site da entidade,  o prazo de 10 dias para oposição dos não associados do sindicato será contado a partir da ciência do ajuste aos interessados, por divulgação nos meios de comunicação oficiais e nos boletins do sindicato, iniciando-se para este ano no dia 29 de agosto e terminando no dia 07 de setembro, em horário comercial.

Conforme constou do acordo judicial no processo supra, as empresas não poderão interferir nem incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial, pois tal prática configura ato antissindical, conforme ORIENTAÇÃO n. 4 da CONALIS do Ministério Público do Trabalho(1)

Desta forma, cabe às empresas da base territorial do SINTETRA fazer o desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial de todos os trabalhadores, associados ou não do sindicato, salvo as oposições encaminhadas por este, e repassar os valores na forma e prazos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho de 2018.

Atenciosamente.

Francisco Mendes da Silva – Presidente do Sintetra ABC

 

COMUNICADO AOS TRABALHADORES DA EMPRESA LOG20 LOGISTICA A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL

COMUNICADO ÀS EMPRESAS SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Considerando que a Lei n. 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) promoveu substancial alteração do art. 578 e seguintes da CLT , o SINTETRA formalizou TRANSAÇÃO com o Ministério Público do Trabalho no Proc. n. 0000714-56.2015.5.020000, homologado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho em 17/04/2018, permitindo a instituição e cobrança da Contribuição Assistencial ou Negocial, DE TODOS OS TRABALHADORES, aprovada em assembleia geral da categoria, com garantia do direito de oposição do trabalhador não associado do sindicato, que será exercida pessoalmente e de próprio punho pelo trabalhador, na sede do sindicato, perante um dirigente sindical.

A oposição poderá ser manifestada pelo trabalhador durante os dez primeiros dias, contados da assinatura do instrumento coletivo de trabalho que beneficiará a categoria ou da publicação da sentença normativa do TRT, a qual valerá para toda a vigência do instrumento normativo respectivo.

Recebida a oposição o SINTETRA encaminhará às empresas da categoria econômica envolvida, nos dez dias subsequentes, a relação dos trabalhadores que se opuserem à referida contribuição, sob pena de responder pelos descontos efetuados sem a devida autorização.

Em relação ao desconto da Contribuição Assistencial nos meses conforme consta em circular no site da entidade,  o prazo de 10 dias para oposição dos não associados do sindicato será contado a partir da ciência do ajuste aos interessados, por divulgação nos meios de comunicação oficiais e nos boletins do sindicato, iniciando-se para este ano no dia 29 de agosto e terminando no dia 07 de setembro, em horário comercial.

Conforme constou do acordo judicial no processo supra, as empresas não poderão interferir nem incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial, pois tal prática configura ato antissindical, conforme ORIENTAÇÃO n. 4 da CONALIS do Ministério Público do Trabalho(1)

Desta forma, cabe às empresas da base territorial do SINTETRA fazer o desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial de todos os trabalhadores, associados ou não do sindicato, salvo as oposições encaminhadas por este, e repassar os valores na forma e prazos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho de 2018.

Atenciosamente.

Francisco Mendes da Silva – Presidente do Sintetra ABC

 

COMUNICADO AOS TRABALHADORES DO SETOR GRANDES GERADORES SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL

COMUNICADO ÀS EMPRESAS SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Considerando que a Lei n. 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) promoveu substancial alteração do art. 578 e seguintes da CLT , o SINTETRA formalizou TRANSAÇÃO com o Ministério Público do Trabalho no Proc. n. 0000714-56.2015.5.020000, homologado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho em 17/04/2018, permitindo a instituição e cobrança da Contribuição Assistencial ou Negocial, DE TODOS OS TRABALHADORES, aprovada em assembleia geral da categoria, com garantia do direito de oposição do trabalhador não associado do sindicato, que será exercida pessoalmente e de próprio punho pelo trabalhador, na sede do sindicato, perante um dirigente sindical.

A oposição poderá ser manifestada pelo trabalhador durante os dez primeiros dias, contados da assinatura do instrumento coletivo de trabalho que beneficiará a categoria ou da publicação da sentença normativa do TRT, a qual valerá para toda a vigência do instrumento normativo respectivo.

Recebida a oposição o SINTETRA encaminhará às empresas da categoria econômica envolvida, nos dez dias subsequentes, a relação dos trabalhadores que se opuserem à referida contribuição, sob pena de responder pelos descontos efetuados sem a devida autorização.

Em relação ao desconto da Contribuição Assistencial nos meses conforme consta em circular no site da entidade,  o prazo de 10 dias para oposição dos não associados do sindicato será contado a partir da ciência do ajuste aos interessados, por divulgação nos meios de comunicação oficiais e nos boletins do sindicato, iniciando-se para este ano no dia 20 de agosto e terminando no dia 30 de mesmo mês, em horário comercial.

Conforme constou do acordo judicial no processo supra, as empresas não poderão interferir nem incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial, pois tal prática configura ato antissindical, conforme ORIENTAÇÃO n. 4 da CONALIS do Ministério Público do Trabalho(1)

Desta forma, cabe às empresas da base territorial do SINTETRA fazer o desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial de todos os trabalhadores, associados ou não do sindicato, salvo as oposições encaminhadas por este, e repassar os valores na forma e prazos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho de 2018.

Atenciosamente.

Francisco Mendes da Silva – Presidente do Sintetra ABC

 

TORNEIO E PREMIAÇÃO NO SEST SENAT…

Torneio de futebol realizado no domingo, 29 de julho, nas dependências do SEST SENAT ABC, entre empresas de transportes rodoviários da região, em homenagem ao Dia do Motorista. Participaram do torneio trabalhadores da METRA, SBCTRANS, EAOSA, SUZANTUR Santo André e SUZANTUR Mauá. Nesse torneio a equipe da METRA foi a campeã, vencendo a Suzantur Mauá pelo placar de 4×2 em um jogo emocionante. No evento, também foi entregue os troféus e medalhas para a equipe campeã da copa SEST SENAT ABC 2018, que foi a equipe da SBCTRANS e que teve também o artilheiro da competição e o goleiro menos vazado.

Parabéns a todos os participantes e presentes no evento!

SAÚDE, DIVERSÃO E SOLIDARIEDADE…

O nosso Sindicato, através do nosso diretor João “Papa-Léguas”, tem organizado diversos eventos que visa melhorar a saúde mental do trabalhador, além de ajudar diversas “Casas” que cuidam da recuperação de pessoas ligadas ao vício. Estes “encontros” da família rodoviária estão trazendo alegria, descontração, cultura e imensos benefícios físicos e emocionais aos nossos trabalhadores e seus familiares.

Parabenizamos a todos pela iniciativa e participação.

 

GARRA E ORGANIZAÇÃO NO SETOR DO CARGA!!!

Entre o final de julho e o primeiro de agosto, os trabalhadores de duas empresas do setor do Carga, junto com a nossa diretoria, mostraram organização e garra e conseguiram fechar seus Acordos Coletivo de Trabalho, com determinação e conquistas.
A companheirada da Santos Brasil chegou a paralisar as atividades da empresa por algumas horas (26/07). Os companheiros da Log 20 entraram em Estado de Greve que perdurou até o momento da assembleia que aconteceu na quarta, 01 de agosto.
Queremos parabenizar estes trabalhadores e trabalhadoras, que apesar da situação caótica que estamos enfrentando neste País, eles escolheram a fibra que fez dos Rodoviários, uma verdadeira categoria de luta.

Valeu companheirada!

MULHERES SINDICALISTAS EM APOIO AO COMPANHEIRO LULA…

Nos dias 25 e 26 de julho, mulheres sindicalistas do Brasil todo se reuniram para celebrar o “Dia Internacional da Mulher Negra Latina e Caribenha” e dar apoio ao companheiro Lula que ainda se encontra injustamente preso. As companheiras discutiram a situação da mulher negra no mundo do trabalho e sindical e, organizadas pelas secretarias de Combate ao Racismo e da Mulher Trabalhadora da CUT Nacional, levaram também solidariedade ao ex-presidente, que permanece como preso político há quatro meses, numa sala da sede da Superintendência da Polícia Federal.
A nossa categoria foi representada pelas companheiras: Cleide Etelvina Tameirão (diretora da nossa entidade) e Valquíria Neri dos Santos (motorista da São Camilo).

Aqui vão os nossos parabéns a todas estas incríveis mulheres..