A EMPRESA NÃO PAGOU OS IMPOSTOS E OS TRABALHADORES ESTÃO PAGANDO O PATO!

Existe um ditado popular que diz “a corda sempre arrebenta do lado mais fraco” e infelizmente foi isto que aconteceu com os trabalhadores da Dolly. O calvário destes pais e mães de família começou no início do mês de maio, quando o empresário foi preso e as contas da empresa bloqueada.
Segundo a Justiça, o dono da Dolly deve quatro bilhões em impostos. Oito dias depois soltaram o empresário, que se diz vítima de um golpe do seu contador e da multinacional responsável pela marca Coca Cola.

Para nós, não interessa quem é o verdadeiro culpado, pois quem está pagando as contas são os trabalhadores que estão sem salários e à mercê do fantasma do desemprego. Não estamos também discutindo os trâmites da Justiça, mas queremos que os meritíssimos juízes entendam que o pai ou a mãe de família depende do salário pra colocar o pão na mesa. As contas não ficam esperando o resultado de um julgamento que poderá durar anos.

Além disso, até o fechamento desta edição, a empresa já havia demitido uma grande parte dos trabalhadores. O que vai ser deles sem os pagamentos devidos e as verbas rescisórias?
Senhores e Senhoras da Lei e empresário, não é possível a situação continuar desta forma. Coloquem a mão na consciência, os olhos nos livros e arrumem uma forma de fazer a verdadeira justiça com os trabalhadores.

Estamos no aguardo!

 

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COMUNICADO AOS TRABALHADORES DO SETOR FRETAMENTO SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL

COMUNICADO ÀS EMPRESAS SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Considerando que a Lei n. 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) promoveu substancial alteração do art. 578 e seguintes da CLT , o SINTETRA formalizou TRANSAÇÃO com o Ministério Público do Trabalho no Proc. n. 0000714-56.2015.5.020000, homologado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho em 17/04/2018, permitindo a instituição e cobrança da Contribuição Assistencial ou Negocial, DE TODOS OS TRABALHADORES, aprovada em assembleia geral da categoria, com garantia do direito de oposição do trabalhador não associado do sindicato, que será exercida pessoalmente e de próprio punho pelo trabalhador, na sede do sindicato, perante um dirigente sindical.

A oposição poderá ser manifestada pelo trabalhador durante os dez primeiros dias, contados da assinatura do instrumento coletivo de trabalho que beneficiará a categoria ou da publicação da sentença normativa do TRT, a qual valerá para toda a vigência do instrumento normativo respectivo.

Recebida a oposição o SINTETRA encaminhará às empresas da categoria econômica envolvida, nos dez dias subsequentes, a relação dos trabalhadores que se opuserem à referida contribuição, sob pena de responder pelos descontos efetuados sem a devida autorização.

Em relação ao desconto da Contribuição Assistencial nos meses conforme consta em circular no site da entidade,  0 prazo de 10 dias para oposição dos não associados do sindicato (Cláusulas 63 e 64) será contado a partir da ciência do ajuste aos interessados, por divulgação nos meios de comunicação oficiais e nos boletins do sindicato, iniciando-se para este ano no dia 10 de julho e terminando no dia 20 de mesmo mês, em horário comercial.

Conforme constou do acordo judicial no processo supra, as empresas não poderão interferir nem incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial, pois tal prática configura ato antissindical, conforme ORIENTAÇÃO n. 4 da CONALIS do Ministério Público do Trabalho(1)

Desta forma, cabe às empresas da base territorial do SINTETRA fazer o desconto da Contribuição Assistencial ou Negocial de todos os trabalhadores, associados ou não do sindicato, salvo as oposições encaminhadas por este, e repassar os valores na forma e prazos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho de 2018 (Cláusulas 63 e 64).

Atenciosamente.

Francisco Mendes da Silva – Presidente do Sintetra ABC

 

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COMUNICADO AOS TRABALHADORES DA LIMPEZA URBANA SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL

COMUNICADO AOS TRABALHADORES DA LIMPEZA URBANA SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL

Rodoviários da Limpeza Urbana, considerando que a Lei n. 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista), o SINTETRA formalizou TRANSAÇÃO com o Ministério Público do Trabalho no Proc. n. 0000714-56.2015.5.020000, homologado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho em 17/04/2018, permitindo a cobrança da Contribuição Assistencial aprovada em assembleia geral da categoria de todos os trabalhadores que são beneficiados com as conquistas obtidas pelo sindicato nos instrumentos coletivos de trabalho.

Mesmo sendo todos beneficiados com as importantes conquistas da categoria, democraticamente o SINTETRA aceitará a oposição ao desconto do trabalhador não associado do sindicato, que será exercida pessoalmente e de próprio punho pelo trabalhador, na sede do sindicato ou perante um dirigente sindical nos 10 primeiros dias, contados da assinatura do instrumento coletivo de trabalho que beneficiará a categoria, iniciando-se com a sua divulgação, a qual valerá para toda a vigência do instrumento normativo respectivo.

Os descontos da Contribuição Assistencial acontecerão nos meses de junho e novembro de 2018 e no mês de fevereiro de 2019. O prazo de 10 dias para oposição dos não associados do sindicato será contado a partir da ciência do ajuste aos interessados, por divulgação nos meios de comunicação oficiais e nos boletins do sindicato, iniciando-se para este ano no dia 17 de maio e terminando no dia 27 do mesmo mês, em horário comercial.

Conforme constou do acordo judicial no processo supra, as empresas não poderão interferir nem incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da Contribuição Assistencial, porque isso constitui ato antissindical, que é vedado por lei e pelo Ministério Público do Trabalho (Orientação n. 4/MPT: “Configura ato antissindical o incentivo patronal ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/negocial”).

Cabe esclarecer aos trabalhadores, como constou do acordo judicial, que a Contribuição Assistencial é uma taxa de solidariedade de todos os trabalhadores beneficiados com as conquistas sindicais, destinada a custear os gastos com a luta em defesa dos trabalhadores, manutenção da sede e subsedes do sindicato, folha de pagamento dos funcionários e estrutura geral do sindicato e subsidiar as campanhas salariais da data-base e no dia a dia em favor de todos os trabalhadores e não somente dos associados. Por isso, não é justo que somente os associados paguem contribuições e “os não” sócios só recebam os benefícios. É uma questão de justiça e de igualdade entre sócios e não sócios, e de fortalecimento do sindicato, que foi totalmente desmontado pelo governo com a reforma trabalhista de 2017.

Isso é necessário porque as negociações coletivas sindicais favorecem todos os trabalhadores integrantes da base sindical, independentemente de serem sócios ou não do sindicato profissional. Assim, é justo e manifestamente legal a aprovação em assembleia e a cobrança de uma taxa de solidariedade de todos os trabalhadores para manter a dinâmica da negociação coletiva em favor de todos.

A questão é muito simples, companheiros e companheiras: se o sindicato não tiver recursos financeiros para bancar as lutas e atividades sindicais, as empresas não vão mais negociar cláusulas econômicas e sociais e vocês vão ficar somente com a CLT, que foi desmontada pela Reforma Trabalhista do governo Temer. O momento é de união e de fortalecimento do seu sindicato, por isso, além de pagar a Contribuição Assistencial, associa-se ao sindicato e participe das suas atividades e lutas, porque o sindicato são os trabalhadores!

 

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ELEIÇÃO NA CNTTL

Entre os dias 25 e 27 de abril, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CUT), realizou seu 2° Congresso para eleger uma nova diretoria. O nosso Sindicato foi representado pelos diretores: Aílton e Cleide. Na presidência continua o companheiro Paulo João Eutásia e a Cleide, nossa diretora, integra a nova diretoria. Parabenizamos a todos pela conquista, lembrando que estamos juntos em mais esta luta.

Lula Livre!

 

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COMUNICADO AOS TRABALHADORES DO URBANO SOBRE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL

Rodoviários do Setor Urbano, considerando que a Lei n. 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista), o SINTETRA formalizou TRANSAÇÃO com o Ministério Público do Trabalho no Proc. n. 0000714-56.2015.5.020000, homologado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho em 17/04/2018, permitindo a cobrança da Contribuição Assistencial aprovada em assembleia geral da categoria de todos os trabalhadores que são beneficiados com as conquistas obtidas pelo sindicato nos instrumentos coletivos de trabalho.

Mesmo sendo todos beneficiados com as importantes conquistas da categoria, democraticamente o SINTETRA aceitará a oposição ao desconto do trabalhador não associado do sindicato, que será exercida pessoalmente e de próprio punho pelo trabalhador, na sede do sindicato ou perante um dirigente sindical nos 10 primeiros dias, contados da assinatura do instrumento coletivo de trabalho que beneficiará a categoria, iniciando-se com a sua divulgação, a qual valerá para toda a vigência do instrumento normativo respectivo.

Considerando que houve alteração da data-base da categoria de maio para novembro de 2018 na atual CCT assinada em junho de 2017 e que já foi aprovado pelos trabalhadores em assembleia, em relação ao desconto da Contribuição Assistencial para os meses de maio, julho e setembro de 2018 o prazo de 10 dias para oposição dos não associados do sindicato será contado a partir da ciência do ajuste aos interessados, por divulgação nos meios de comunicação oficiais e nos boletins do sindicato, iniciando-se para este ano no dia 17 de maio e terminando no dia 27 do mesmo mês, em horário comercial.

Conforme constou do acordo judicial no processo supra, as empresas não poderão interferir nem incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da Contribuição Assistencial, porque isso constitui ato antissindical, que é vedado por lei e pelo Ministério Público do Trabalho (Orientação n. 4/MPT: “Configura ato antissindical o incentivo patronal ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/negocial”).

Cabe esclarecer aos trabalhadores, como constou do acordo judicial, que a Contribuição Assistencial é uma taxa de solidariedade de todos os trabalhadores beneficiados com as conquistas sindicais, destinada a custear os gastos com a luta em defesa dos trabalhadores, manutenção da sede e subsedes do sindicato, folha de pagamento dos funcionários e estrutura geral do sindicato e subsidiar as campanhas salariais da data-base e no dia a dia em favor de todos os trabalhadores e não somente dos associados. Por isso, não é justo que somente os associados paguem contribuições e “os não” sócios só recebam os benefícios. É uma questão de justiça e de igualdade entre sócios e não sócios, e de fortalecimento do sindicato, que foi totalmente desmontado pelo governo com a reforma trabalhista de 2017.

Isso é necessário porque as negociações coletivas sindicais favorecem todos os trabalhadores integrantes da base sindical, independentemente de serem sócios ou não do sindicato profissional. Assim, é justo e manifestamente legal a aprovação em assembleia e a cobrança de uma taxa de solidariedade de todos os trabalhadores para manter a dinâmica da negociação coletiva em favor de todos.

A questão é muito simples, companheiros e companheiras: se o sindicato não tiver recursos financeiros para bancar as lutas e atividades sindicais, as empresas não vão mais negociar cláusulas econômicas e sociais e vocês vão ficar somente com a CLT, que foi desmontada pela Reforma Trabalhista do governo Temer. O momento é de união e de fortalecimento do seu sindicato, por isso, além de pagar a Contribuição Assistencial, associa-se ao sindicato e participe das suas atividades e lutas, porque o sindicato são os trabalhadores!

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1° DE MAIO – DIA DE LUTA!

A elite e “os coxinhas” pensam que somos idiotas, mas para nós, os conscientes da nação, tudo está muito claro, foi mais um golpe! A companheirada foi tirar a prova e constatou que o tal tríplex não tem nada a ver com o que falaram, pois é um simples e modesto apartamento, que só serviu para acobertar a covardia daqueles que têm medo do povo no poder.

A LUTA E OS PROTESTOS CONTINUAM…

Na segunda, 07 de maio, uma caminhada do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo, até a Igreja Matriz, marcaram os 30 dias de resistência e luta pela liberdade do companheiro Lula. Até o fechamento desta edição, o companheiro continuava preso, Nós não vamos esmorecer!
Enquanto Lula estiver na prisão, nós estaremos nas ruas, nos acampamentos e em protesto no Brasil e no mundo.

Lula Livre!

 

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LULA LIVRE!

INJUSTIÇA!

Finalmente os donos do dinheiro, apoiados pelos imbecilizados da nação, conseguiram prender o maior líder político
que este País já viu. Em meio ao desespero do povo brasileiro, Lula se entregou à Polícia Federal na noite de sábado
(07/04).
Sem nenhuma prova aparente, Lula foi condenado em duas instâncias da Justiça no caso do tríplex em Guarujá (SP).
Estas injustas condenações deixa muito claro que desde o golpe contra a presidenta Dilma em 2016, a verdadeira
intenção deste “circo maldito” era a prisão do companheiro Lula. Eles são sem escrúpulos, mas não são burros, pois
sabem que se conseguir ser candidato, Lula se reelege em primeiro turno dando adeus aos planos dos poderosos, como por exemplo, os empresários que acabaram com nossos direitos trabalhistas, as multinacionais e os Estados Unidos que sempre está de olho grande no nosso petróleo e nas nossas florestas.

Decretada a injusta prisão do companheiro Lula, o povo consciente ficou dois dias com ele no Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo. Foram várias manifestações de carinho, solidariedade, respeito e gratidão ao melhor presidente que este País já conheceu, mas também inúmeros repúdios aos poderosos que literalmente estão mandando no Brasil. Na noite de sábado (07/04), o companheiro tentou sair de carro da entidade para se entregar à Polícia Federal, mas foi impedido pela multidão inconformada com esta barbaridade.
Então ele foi caminhando, ou melhor, carregado. O povo tentava entender porque aquela atrocidade esta acontecendo.

O mundo inteiro ficou inconformado com esta prisão arbitrária, a imprensa mundial citou “prisão política”, reportando o fato como fruto da ditadura de toga. Lula poderia cumprir pena em São Paulo, mas foi mandado por Moro à Curitiba. Segundo o ministro Gilmar Mendes, Lula foi vítima do “despotismo judicial”, ou seja, perseguição de todas as formas, vítima de manobras que deixaram o mundo inteiro em desconfiança em relação à lisura da Justiça brasileira, que foi a primeira a violar a Constituição do País.

As manifestações continuam e vão continuar até que esta injustiça seja desfeita. Um “acampamento” foi montado em Curitiba em frente a Polícia Federal, onde Lula está detido. A CUT, nossa Central Sindical, está conclamando as suas bases e o conjunto do movimento sindical, as frentes Brasil Popular e Povo sem Medo, as personalidades democráticas, artistas e intelectuais a intensificar a campanha em defesa de Lula livre, contra sua prisão arbitrária.

LULA LIVRE!

 

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