SETOR URBANO ENCERRA CAMPANHA SALARIAL 2015 COM INÚMERAS CONQUISTAS

FIRMES E CONSCIENTES, A GRANDE MAIORIA DOS RODOVIÁRIOS PRESENTES NA ASSEMBLEIA DE QUARTA, 20 DE MAIO, VOTOU A FAVOR DAS INÚMERAS CONQUISTAS DESTA CAMPANHA SALARIAL…8% DE REAJUSTE NO SALÁRIO, 15,74% NO VALE ALIMENTAÇÃO, 13,86% DE REAJUSTE NO PLR (1ª FAIXA) E 12,23% PARA SEGUNDA FAIXA.
NESTE ANO TAMBÉM CONSEGUIMOS UM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PARA OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA MANUTENÇÃO.

salario urbano1

AINDA TEMOS OS MELHORES SALÁRIOS E BENEFÍCIOS DO PAÍS.

O COMPANHEIRO CHICÃO EXPLICOU TODOS OS PASSOS DAS NEGOCIAÇÕES E OS RISCOS DE UM TRIBUNAL…

O companheiro Chicão, com sua diretoria, explicou em detalhes a contraproposta apresentada pelos empresários e os riscos que todo o setor estava correndo se jogasse no lixo o que foi proposto depois de muita negociação. A contraproposta dos empresários realmente foi interessante, pois o poder de compra no vale alimentação subiu consideravelmente e supriu as expectativas de reajuste.

A MATURIDADE DO SETOR FOI IMPRESSIONANTE

Os rodoviários presentes foram conscientes e mostraram uma maturidade impressionante. A nossa base sempre foi respeitada pela força e organização, nesta campanha salarial também reafirmamos a nossa capacidade de conhecer a fundo nossas estratégias de luta.

Parabéns a todos por mais esta conquista.

salario urbano

 

WELLINGTON – UM COMPANHEIRO DOUTOR

Nesta edição, nós vamos apresentar para todos os trabalhadores e trabalhadoras da nossa base territorial o novo advogado do Sindicato – Wellington Luiz Nogueira – um companheiro doutor.
O novo advogado dos Rodoviários do Grande ABC é a prova que a categoria rodoviária mudou o seu perfil. Há doze anos este companheiro de luta ingressou na antiga Viação Padroeira (Vaz) como ajudante geral. Com os anos e muito sacrifício, foi recebendo promoções:
Auxiliar de Pintura, Funileiro e finalmente conseguiu a sonhada carta “D” quando passou a Motorista, onde permaneceu empregado até dezembro de 2014.
Nestes anos de categoria ele fez muitas amizades, dentre elas, o Sr. Francisco, também motorista. Este senhor, enxergando um jovem bem comunicativo incentivou o mesmo a fazer uma faculdade de direito, o incentivo foi aceito e Wellington estudou, fez o vestibular, passou, sofreu muito, batalhou, se formou em 2012, estudou novamente para conseguir a carteira da OAB e finalmente se tornou um advogado.

6

Presença ativa no Sindicato…

Quando ingressou na categoria, Wellington se tornou sócio do Sindicato. Ele frequentava a nossa entidade como os outros trabalhadores (assembleias, cabelereiro, departamento médico etc.). Um dia, depois de formado, ele resolveu trazer seu currículo de advogado e na primeira oportunidade (02 de março deste ano) a direção da nossa entidade fez questão de contratá-lo, pois quem sentiu sabe onde atacar os problemas.
Hoje este advogado, além de atender todos os dias na sede da nossa entidade, também tem um escritório e dá aulas para formados em direito que vão prestar os exames da OAB. Ele também ainda estuda, pois está cursado a pós graduação em direito Previdenciário e Trabalhista.
Aos seus companheiros rodoviários ele dá um alerta “em caso de acidentes, nunca se esqueçam de fazer o BO, arrumar testemunhas e, se possível, tirar fotos”. Ainda dá um conselho a todos, estudem e sigam seus sonhos. Para nós, basta bater o martelo…

“Seja bem vindo companheiro doutor”.

 

CAMPANHA SALARIAL 2015 – DINHEIRO NO BOLSO E COBRADOR NA CATRACA…

Estamos a um passo de enterrar de vez a dupla função. Esta prática beneficia os empresários, mas penaliza a população, acaba com a saúde dos motoristas e arranca os cobradores das catracas aumentando a fila do desemprego.
O companheiro Chicão e sua diretoria, junto com o do Deputado Federal Vicente Paulo da Silva (o nosso companheiro Vicentinho) está há anos em luta ferrenha contra este abuso. O Projeto de Lei n° 2.163-A do Deputado que visa acabar com o absurdo de dirigir e cobrar e manter o cobrador em seu posto de trabalho está a um passo para virar Lei. O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e conseguiu também a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Estamos no aguardo da aprovação final, pois quando isto acontecer a Lei irá valer para todo Território Nacional.

NOSSA LUTA ESTÁ MAIS FORTE DO QUE NUNCA!

1

 

NOVAS REGRAS NO INSS A PARTIR DE MARÇO

AUXÍLIO-DOENÇA
As novas regras para o auxílio doença entram em vigor agora em março. As principais alterações incluem o estabelecimento de um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição, e o afastamento do trabalhador pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apenas a partir do 31º dia.
Tem direito ao auxílio-doença todo o empregado impedido de trabalhar por doença ou acidente e que contribui para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. O empregador terá de arcar com os custos da licença por doença do empregado até 30 dias. As mudanças trazidas pela Medida Provisória 664 foram publicadas no dia 30 de dezembro de 2014.

EXCEÇÕES

Segundo o Ministério da Previdência Social, tem direito NOVAS REGRAS NO INSS A PARTIR DE MARÇO ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição – e desde que seja quando do início da incapacidade – o trabalhador que sofrer de tuberculose ativa, hanseníase (lepra), alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.

PENSÃO POR MORTE

Também a partir de março, a pensão por morte passa a ter carência de 24 meses, ou seja, o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao falecer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes, esse benefício não possuía nenhum período de carência, o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado. A nova medida não se aplica nos casos em que a morte do segurado decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional ou de trabalho. Também ficam excluídos da nova regra os casos em que o segurado estava, no momento do óbito, recebendo auxílio-doença ou qualquer espécie de aposentadoria.
A nova legislação também estipula que só receberá a pensão o cônjuge, companheiro ou companheira casado ou em união estável há, pelo menos, dois anos antes do óbito do segurado. A forma de cálculo do valor mensal da pensão por morte também mudou. Os dependentes receberão uma parcela de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. Para cada dependente, será acrescida uma parcela individual de 10%, não reversível no caso de perda da condição de dependente. Em qualquer situação a pensão não excederá a 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito.
Para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos. Nesse caso, o objetivo é garantir maior proteção aos dependentes numa situação de desamparo provocado pela morte dos pais.