GREVE NA AMBEV DURA 06 DIAS

Foram seis dias de greve para finalmente os trabalhadores da Monarca e Log 20 terem o mínimo de respeito em seus postos de trabalho. Estas empresas que até então oprimiam de todas as formas seus funcionários, tiveram a coragem de entrar com pedido de greve abusiva, mas o Juiz julgou a greve legal. Abusiva era a forma com que estas empresas estavam tratando seus funcionários.
Na audiência realizada em 17 de fevereiro, o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a formação de uma comissão entre empresa, sindicato e trabalhadores e deu 15 dias para está comissão resolver a situação caótica que aos trabalhadores estão enfrentando.

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DEMISSÕES SUSPENSAS

Durante a greve, as empresas demitiram alguns funcionários, mas o TRT suspendeu estas demissões e ainda proibiu outras demissões durante o processo em que a Comissão esteja em trabalho. Se as empresas insistirem em demissões nestes quinze dias, elas irão arcar com uma multa de quinze mil reais por trabalhador dispensado.

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AMBEV – POR QUE PAROU!

A direção do Sindicato dos Rodoviários tentou de todas as formas solucionar os inúmeros problemas que os trabalhadores estavam enfrentando na Monarca e na Log 20. Porém, a cada dia notávamos que estas empresas aumentavam o desrespeito junto à categoria. Com a desculpa esfarrapada da “crise econômica”, a direção destas empresas humilhavam os trabalhadores que necessitam de seus empregos. Eles não estavam fornecendo o mínimo necessário para seus funcionários, como o EPI, o uniforme, a manutenção dos caminhões, falta do pagamento das horas extras, cobrança indevida de falta de mercadoria etc. Cada vez que alguém cobrava alguma coisa, eles puniam com advertências, suspensões e até justa causa, simplesmente mostrando a falta de capacidade de estarem nos cargos que ocupam. Os ajudantes estavam sendo sacrificados, as empresas colocavam um onde deveria ter dois. Os motoristas constantemente levavam advertências por ultrapassarem o mínimo de velocidade, o trabalho de cada dia se transformou em um verdadeiro inferno de humilhações.
Diante de tudo isto, mobilizar foi a forma de derrubar as intransigências e a ganância do setor patronal.

 

NOVA SUBSEDE DE MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES e RIO GRANDE DA SERRA

Para melhor atender a categoria rodoviária, foi inaugurada a nova subsede de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. A nova casa é bem maior e está instalada bem próxima da antiga de Mauá – na Rua Rio Branco, 506 C – Centro – Próximo ao Terminal Rodoviário. Além do quadro de diretores presentes todos os dias, a subsede conta com advogados, cabeleireiro, manicure, dentistas, psicóloga e massagista. Este foi mais um desejo antigo que foi cumprido nesta gestão. Parabéns companheirada por mais esta conquista e venha para a subsede, a segunda casa dos rodoviários de região.

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ATENÇÃO TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DO SETOR DIFERENCIADO E COMÉRCIO.

Conforme decisão judicial no Proc. TRT2-SDI nº 00007145620155020000, foi autorizado o desconto da Contribuição Assistencial aprovada em assembleia geral da categoria profissional, para todos os trabalhadores sócios e não sócios do Sindicato, o que veio atender a necessidade desta entidade de classe para prover e custear os serviços nas diversas áreas, prestados à categoria, uma vez que todos os trabalhadores são beneficiados com as conquistas obtidas nas lutas, nas Negociações Coletivas e nos Dissídios Coletivos patrocinados pelo Sindicato. Embora essa contribuição represente um gesto de solidariedade entre sócios e não sócios, no custeio das atividades sindicais, fica democraticamente assegurado ao trabalhador que, mesmo assim não queira contribuir, fazer a sua oposição formal ao desconto, no prazo de 10 dias (de 11 a 20 de Janeiro/2016) no Sindicato (em horário comercial), com carta preenchida de próprio punho.

Convém lembrar aos companheiros que o nosso Sindicato não produz bens e não comercializa nada, desta forma, o bom atendimento e serviços que presta dependem exclusivamente das contribuições pagas pelos membros da categoria.

As contribuições pagas pela categoria se destinam a manter a sede do Sindicato, pagar aluguel das suas subsedes, arcar com a folha de pagamento dos funcionários, manter a estrutura  e bancar as campanhas salariais da data-base e, noutras épocas, custear os gastos com assessorias econômica, política, de comunicação e jurídica nas negociações coletivas e nos Dissídios Coletivos de Trabalho, além de outras despesas para bancar a luta diária na defesa de todos os trabalhadores, sejam sócios ou não do sindicato.

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ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

O assédio moral no trabalho é  exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-as a desistirem do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares.

Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associados ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua autoestima.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a MORTE, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

Estratégias do agressor:
Escolher a vítima e isolar do grupo; impedir de se expressar e não explicar o porquê; fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares; culpabilizar/ responsabilizar publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar; desestabilizar emocional e profissionalmente.

A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho. Destruir a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.

Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, frequentemente, por insubordinação; impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade. As manifestações do assédio segundo o sexo – Com as mulheres: os controles são diversificados e visa intimidar, submeter, proibir a fala, interditar a fisiologia, controlando tempo e frequência de permanência nos banheiros.
Relacionam atestados médicos e faltas a suspensão de cestas básicas ou promoções. Com os homens: atingem a virilidade, preferencialmente.

I M P O R T A N T E: Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser “a próxima vítima” e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor.

L E M B R E – S E: O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos, ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas constrangedoras, explicitando o estrago de determinar as condições de trabalho num contexto de desemprego e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a autoestima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato e das CIPAS e procura dos Centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação, em matéria de Emprego e Profissão, que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.

O BASTA À HUMILHAÇÃO depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que aconteça “vigilância constante” objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito “ao outro como legítimo outro”, no incentivo a criatividade, na cooperação. O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais:
sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.

Conte com o SINTETRA para, juntos,  lutarmos contra o assédio moral!

Matéria do nosso Depto Jurídico