ATENÇÃO TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DO SETOR DIFERENCIADO E COMÉRCIO.

Conforme decisão judicial no Proc. TRT2-SDI nº 00007145620155020000, foi autorizado o desconto da Contribuição Assistencial aprovada em assembleia geral da categoria profissional, para todos os trabalhadores sócios e não sócios do Sindicato, o que veio atender a necessidade desta entidade de classe para prover e custear os serviços nas diversas áreas, prestados à categoria, uma vez que todos os trabalhadores são beneficiados com as conquistas obtidas nas lutas, nas Negociações Coletivas e nos Dissídios Coletivos patrocinados pelo Sindicato. Embora essa contribuição represente um gesto de solidariedade entre sócios e não sócios, no custeio das atividades sindicais, fica democraticamente assegurado ao trabalhador que, mesmo assim não queira contribuir, fazer a sua oposição formal ao desconto, no prazo de 10 dias (de 11 a 20 de Janeiro/2016) no Sindicato (em horário comercial), com carta preenchida de próprio punho.

Convém lembrar aos companheiros que o nosso Sindicato não produz bens e não comercializa nada, desta forma, o bom atendimento e serviços que presta dependem exclusivamente das contribuições pagas pelos membros da categoria.

As contribuições pagas pela categoria se destinam a manter a sede do Sindicato, pagar aluguel das suas subsedes, arcar com a folha de pagamento dos funcionários, manter a estrutura  e bancar as campanhas salariais da data-base e, noutras épocas, custear os gastos com assessorias econômica, política, de comunicação e jurídica nas negociações coletivas e nos Dissídios Coletivos de Trabalho, além de outras despesas para bancar a luta diária na defesa de todos os trabalhadores, sejam sócios ou não do sindicato.

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ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

O assédio moral no trabalho é  exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-as a desistirem do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares.

Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associados ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua autoestima.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a MORTE, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

Estratégias do agressor:
Escolher a vítima e isolar do grupo; impedir de se expressar e não explicar o porquê; fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares; culpabilizar/ responsabilizar publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar; desestabilizar emocional e profissionalmente.

A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho. Destruir a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.

Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, frequentemente, por insubordinação; impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade. As manifestações do assédio segundo o sexo – Com as mulheres: os controles são diversificados e visa intimidar, submeter, proibir a fala, interditar a fisiologia, controlando tempo e frequência de permanência nos banheiros.
Relacionam atestados médicos e faltas a suspensão de cestas básicas ou promoções. Com os homens: atingem a virilidade, preferencialmente.

I M P O R T A N T E: Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser “a próxima vítima” e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor.

L E M B R E – S E: O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos, ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas constrangedoras, explicitando o estrago de determinar as condições de trabalho num contexto de desemprego e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a autoestima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato e das CIPAS e procura dos Centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação, em matéria de Emprego e Profissão, que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.

O BASTA À HUMILHAÇÃO depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que aconteça “vigilância constante” objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito “ao outro como legítimo outro”, no incentivo a criatividade, na cooperação. O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais:
sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.

Conte com o SINTETRA para, juntos,  lutarmos contra o assédio moral!

Matéria do nosso Depto Jurídico

 

MOTORISTAS: FIQUEM ATENTOS AO CURSO DE CAPACITAÇÃO

Motoristas, fiquem atentos ao vencimento do “Curso de Capacitação para Motorista Profissional”. As empresas, que deveriam ter o controle e avisar devidamente no prazo seus funcionários, estão deixando a validade do mesmo expirar. Pedimos às empresas que facilitem, aumentando o prazo e trocando as folgas, para que os motoristas possam fazer este curso sem maiores transtornos.

Para os cobradores ou trabalhadores de outras funções que desejam uma promoção, aqui vai à dica…

Alguns veículos exigem uma habilitação específica de seu condutor e a categoria indica que tipo de veículo o indivíduo pode dirigir. A categoria D é direcionada para quem conduz veículos automotores destinados ao transporte de passageiros. A categoria E contempla veículos que fazem transporte de carga, são articulados, normalmente reboque e semirreboque, com mais de seis toneladas. A categoria C é válida para caminhões de pequeno porte.

Para cada categoria de habilitação existem exigências específicas. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN), é necessário ter 21 anos de idade e um ano de carteira para o motorista da categoria B mudar para a C. Da categoria C para a D, é necessário estar habilitado na categoria B no mínimo há dois anos, ou, no mínimo, há um ano na categoria C, ser aprovado em curso  especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Contran.

Cursos de Treinamento e Capacitação de Motoristas no Sest/Senat.  O melhor lugar para procurar estes cursos é no Sest/Senat do Grande ABC. O SEST -Serviço Social do Transporte e o SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte são entidades civis, sem fins lucrativos. Criadas em 1993, o objetivo é o desenvolvimento do setor de transporte do País, atuando na formação e na qualificação de profissionais para o mercado.

Oferece mais de cem Cursos Presenciais (Operador de Empilhadeira, Capacitação de Motoristas de Taxi, Condução Econômica, Direção Defensiva, Formação de Novos Motoristas), Cursos Regulamentados (Transporte de Produtos Perigosos -MOPP, Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Veículos Escolares, Transporte de Veículos de Emergência, Cargas Indivisíveis, Motofrete), Cursos a Distancia,  Palestras, Projeto CNH Social (mais de 50 mil habilitações gratuitas em todo o país) e Programa Jovem Aprendiz.

Maiores informações sobre estes cursos no Sest/Senat, ligue no telefone 49779995.

 

MAIS UM BENEFÍCIO AOS SÓCIOS E SEUS DEPENDENTES…

A Ótica Christal estará fazendo testes de visão na sede do Sindicato. Os testes não serão cobrados e a compra dos óculos ou lentes de contato ficará a critério do Associado. A especialidade da Ótica é apenas de graduação, não será receitada nenhuma medicação e os casos patológicos serão encaminhados para o médico conveniado com o Sindicato ou à Santa Casa de Santo André.

O horário de atendimento na sede será todas às sextas feiras das 14 às 16h30, com horário marcado. O início desta nova conquista do sócio e seus dependentes será na sexta, 09 de outubro.

Quem não puder vir na nossa sede no dia e horário marcado, a Ótica Christal também fará atendimentos aos nossos associados, com os mesmos benefícios oferecidos, na Av. D. Pedro I, 722, loja 02 dentro do Supermercado Coop. Vila Pires, Santo André, sempre com horário agendados; terças das 14h30 às 17h30 Quintas das 09h30 às 12h30 e sábados das 09h45 às 11h45.

Na compra dos óculos ou lentes, serão oferecidos preços diferenciados, parcelamento em até 6x sem juros no cartão ou cheque.

Para marcar atendimento no Sindicato, ligue 4433.7988.
Para marcar atendimento na própria Ótica, ligue 2379.3336.

 

DESRESPEITO!

Infelizmente muitas empresas insistem em desrespeitar o direito dos trabalhadores, a Lei Trabalhista e a Convenção Coletiva do setor. Neste mês, as campeãs das irregularidades fazem parte do mesmo grupo – a Expresso Guarará e a São José.
Confiram os absurdos…

Estas empresas estão atrasando o pagamento do convênio médico, colocando o atendimento de seus funcionários e dependentes em risco. Sem contar que o desconto dos dependentes sai do bolso do trabalhador e vai “sabe Deus pra onde”. O Fundo de Garantia dos trabalhadores não está sendo depositado. Isto, além de uma grande maracutaia, é contra a Lei!

As empresas estão surrupiando os trabalhadores quando pagam um piso salarial que não condiz com a verdadeira função que este mesmo trabalhador exerce. Isto é contra a nossa Convenção Coletiva de Trabalho. Além disto, o Pátio das empresas está cheio de buracos, podendo ocasionar um acidente a qualquer momento. A iluminação é péssima, o que atrapalha a vida dos manobristas no período noturno. E a companheirada está pedindo a volta do caixa à noite, pois está acontecendo muitas diferenças na contagem das férias.

O Sindicato enviou uma pauta para os responsáveis pelas empresas exigindo que todas estas irregularidades sejam sanadas imediatamente. Caso isto não ocorra, nós estaremos tomando as medidas cabíveis perante o Ministério Público do Trabalho.

Estamos de olho!